Economia
Compreendendo o funcionamento da Agenda Tributária da Receita Federal
Para contribuir com o fisco no cumprimento dessas obrigações, a Receita Federal divulga todos os meses a sua Agenda Tributária.
Todos os meses, para conseguir se manter em dia com as atribuições que foram estabelecidas pelos órgãos que realizam as fiscalizações como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, entre outros, as empresas e os contribuintes necessitarão realizar inúmeras etapas de obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias.
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Para contribuir com o fisco no cumprimento dessas obrigações, a Receita Federal divulga todos os meses a sua Agenda Tributária, que é um conjunto de exigências sobre as atividades econômicas de pessoas jurídicas e físicas, que deverão ser entregues em datas predeterminadas.
Nessa agenda, constam para a consulta quais são as obrigações tributárias daqueles meses, datas de vencimento dos tributos federais e os prazos de entrega das declarações, demonstrativos e os documento que não incidem multa.
Quem precisa cumprir?
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas tem a obrigação de entrar em regularidade com a sua agenda tributária.
As pessoas jurídicas tem algumas obrigações como a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras.
Já as obrigações das pessoas físicas são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.
Onde verificar a agenda tributária da RFB?
A agenda tributária federal pode ser acessada no site da Receita Federal. Veja como verificar:
• Acesse o site da Receita Federal;
• Na aba ‘Receita Federal’ na lateral superior esquerda, clique na figura dos três traços;
• O menu ‘Assuntos’ será aberto. Clique em ‘Agenda Tributária’. A página com as agendas será aberta.
Obrigações principais e obrigações acessórias
As principais obrigações são aquelas em que é necessário pagar os tributos devidos. Isto é, tem como objetivo realizar o pagamento de um tributo ou de uma multa. Os tributos são compostos de impostos, contribuições e taxas e toda cobrança que tem como origem o Estado e que se relacione com a operação da empresa.
Já as obrigações acessórias são um conjunto de declarações que deverão ser realizadas no decorrer do ano, para que os seus órgãos fiscalizadores possam observar e realizar a fiscalização dos valores pagos em tributos. Elas são utilizadas no apoio ao pagamento de suas obrigações principais, por exemplo: as notas fiscais, demonstrações contábeis, DIRF e folha de pagamento.
Entendendo a agenda tributária
A agenda tributária é dividida em um texto principal e um anexo único.
No texto, são encontrados todos os detalhes dos pagamentos dos tributos, seja através da Guia da Previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Já o anexo único é dividido em duas partes:
Obrigações principais:
• Data de vencimento: Dia em que acaba o prazo legal para o pagamento dos tributos.
• Descrição do tributo: Explica qual tributo deve ser pago.
• Código DARF/GPS: Também conhecido como números de referência, pois são as numerações que foram disponibilizadas pela Receita Federal caso seja necessário fazer um pagamento.
• Fato Gerador: É o momento em que nasce a obrigação tributária.
Obrigações acessórias:
• Data de apresentação.
• Declarações, demonstrativos e documentos.
• Período de apuração.
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