Política
Modernização nos cartórios, recebem prazo de adequação até 2023
Foi sancionada a Lei Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Confira aqui o que irá ocorrer!
Foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) para poder modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país, onde permite registros e consultas pela internet.
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Dez dos itens mencionados foram vetados e terão sua análise realizada pelo Congresso Nacional. A nova normativa veio da Medida Provisória 1085/21, a qual foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, o texto teve como relator o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O SERP tem sua previsão de implantação até o dia 31 de janeiro de 2023, logo, a partir deste período, as certidões serão retiradas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, oficiais de registro estarão livres de imprimir certidões, sejam civis ou títulos.
Para as certidões eletrônicas o requisito é que sejam feitas com o uso de tecnologia adequada, ou seja, que permitam o usuário de imprimir e identificar sua autenticidade, conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema permite que os usuários de registro público realizem seus atendimentos remotamente através da internet, receber documentos e títulos, além de enviar, expedir certidões, prestação de informações no formato eletrônico e visualização eletrônica das transcrições, registradas ou averbadas nos cartórios.
Conforme informações do governo, o SERP deve “desburocratizar” a acessibilidade para estes documentos que estão espalhados em diferentes cartórios, reduzindo custos. Por meio disto, no sistema deverá ser possível acessar variados documentos de forma eletrônica em um lugar só.

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