Empresas
Buser vence bloqueio judicial e é considerada legal
A empresa tem a maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, e trabalha como fretamento coletivo.
A empresa de fretamento Buser teve sua legalidade reconhecida, com isso, derrubou o bloqueio judicial de R$ 45 milhões em uma decisão da 10ª Vara Cível de Vitória na última segunda-feira (25).
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A empresa tem a maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, além disso, trabalha como fretamento coletivo, onde os passageiros dividem a conta no final da viagem, o que garante valores 60% mais baratos.
O juiz Marcelo Pimentel ainda defendeu o livre mercado, reconhecendo que a empresa não é clandestina. Segundo ele, a empresa conta com autorizações e licenças necessárias para o transporte de passageiros e ainda o seguro pessoal de acidente aos usuários.
“Resta, portanto, equivocada e prejudicada a insinuação da autora de que as demandadas realizam transporte irregular e clandestino”, afirmou ele.
Além disso, o magistrado também considerou que, na empresa, não há venda de passagens e sim, um rateio dos custos, confirmando que a Buser atua como intermediária de serviços de fretamento em uma plataforma tecnológica.
Segundo Pimentel, o serviço prestado pela empresa não é regular e sim sob demanda.
“Mesmo que houvesse a caracterização da frequência, essa não é especificidade do transporte regular de passageiros, uma vez que, trata-se de um raciocínio simples: se as demandadas realizam transporte por demanda, e as mesmas possuem diariamente em horários distintos certa quantidade de passageiros que desejam viajar para determinados destinos, elas não deveriam prestar tal serviço?”, questionou Pimentel.
Sobre a acusação de venda de passagens pela empresa, o juiz ainda reforçou que o valor da viagem varia de acordo com o número de passageiros, o que configura em rateio de custos, com isso, garante que a empresa trabalha diariamente devido à demanda de usuários, mas que isso não torna o serviço regular.
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