Economia
Governo prorroga prazo de cadastro de taxistas no Auxílio Taxista
Conforme informações do órgão, a prorrogação do cadastro não irá alterar o calendário de pagamento. Saiba mais!
Foi prorrogado, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, até esta terça-feira, 2 de agosto, o prazo para poder cadastrar os motoristas que poderão ser contemplados pelo Benefício Emergencial Taxista (Bem Taxista).
Leia mais: Como funcionará o pagamento do auxílio caminhoneiro e taxista?
Por conta dessa prorrogação, o envio dos dados precisa ser feito pelos municípios e pelo Distrito Federal até às 19h desta terça-feira, 2 de agosto. Antes, o prazo era somente até o dia 31 de julho.
Conforme informações do órgão, a prorrogação do cadastro não irá alterar o calendário de pagamento, onde a primeira e segunda parcela estão com suas previsões de serem depositadas até o dia 16 de agosto.
No total, os motoristas que estão aprovados irão receber seis parcelas de cerca de R$ 1 mil até o mês de dezembro deste ano. O calendário, das quatro parcelas que restam, ainda está para ser divulgado pelo Governo Federal.
O Auxílio Emergencial será pago para os motoristas de táxi que:
- estão registrados em suas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022;
- que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou, até mesmo, autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital;
- ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.
Um outro requisito que também é exigido para receber o Auxílio Taxista é estar exercendo a atividade com frequência e estar regular com as documentações, seja CPF ou CNH.
Para não receber o benefício, será verificado o motorista que:
• não esteja com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil, em caso de CPF suspenso, cancelado, nulo, ou titular falecido;
• tenha seu CPF vinculado à pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
• seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

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