MEI
Nova resolução altera emissão de NFS-e para MEI. Confira irá funcionar
A resolução que altera as regras de emissão da nota fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) entrará em vigor a partir do início de janeiro de 2023.
A resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, que altera as regras de emissão da nota fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) entrará em vigor a partir do início de janeiro de 2023. Agora, o processo de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deverá ser feito através do Portal do Simples Nacional, ou através do App pelo celular.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e divulga que o MEI, estipula que os microempreendedores devem emitir NFS-e nos casos de emissão obrigatória, como serviços a pessoas jurídicas, e nos casos em que o instrumento é opcional, como serviços a pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e, estará isento de declarações eletrônicas de serviços e documentos fiscais municipais relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), envolvendo as mesmas operações ou regulamentos.
A NFS-e do MEI faz parte de um projeto de serviço de declaração eletrônica de impostos implementado em parceria com os órgãos municipais e o Sebrae.
O documento terá validade nacional e será suficiente para certificar e apurar créditos tributários, além de dispensar o atestado digital utilizado para certificar e emitir assinaturas de documentos.
O que é um MEI
Sigla para Microempreendedor Individual, é uma categoria de trabalho que o indivíduo passa a ser uma figura jurídica do Brasil. Essa figura é considerada um pequeno empresário, pode efetuar contratações ou mesmo trabalhar por conta própria. Realizar um cadastro como MEI na Receita Federal, formaliza e legaliza a atuação no mercado.
O microempreendedor individual possui benefícios como direito à aposentadoria, direito a afastamento remunerado por problemas de saúde, suporte e apoio técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), licença-maternidade, pensão por morte e muito vantagens e facilidades burocráticas oferecidas para o microempreendedor.
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