Mercado de Trabalho
Multa no acordo trabalhista é uma prática ilegal, entenda
A multa é estabelecida pelo próprio órgão e representa um valor que o empregador precisa pagar para seu funcionário nos casos de demiti-los sem justa causa.
Uma prática muito comum, realizada por algumas empresas, é considerada ilegal. Estamos nos referindo quando, no encerramento do contrato, o trabalhador devolva 40% sobre os depósitos que foram realizados na conta do FGTS, isso tudo para que o empregado não perca os benefícios trabalhistas após sair da empresa.
Leia mais: Lavagem de dinheiro: você sabe como funciona essa operação ilegal?
Essa multa sobre o FGTS é estabelecida pelo próprio órgão e representa um valor que o empregador precisa pagar para seu funcionário nos casos de demiti-los sem justa causa.
Por conta disso, o cálculo da multa diz respeito a 40% do valor total sobre os depósitos que são feitos na conta do funcionário. Também é possível utilizar do comum acordo, onde a multa cai de 40% para 20%.
Como dissemos anteriormente, devolver o valor é uma prática ilegal, pois não é permitido que a empresa proponha a devolução da multa, sem contar que esse tipo de atitude poderá estar acarretando uma condenação por danos morais para a companhia.
A multa do FGTS é um direito fornecido para os trabalhadores, não sendo possível que o empregado abra mão desse direito para tentar resguardar os outros.
Caso a proposta feita pela empresa for aceita, a pessoa que aceitou acaba correndo o risco de também receber condenação da mesma forma que a empresa que fez a proposta.
A única opção que pode ser feita, de acordo com a lei, seria a negociação de um distrato, onde se trata de uma modalidade de rescisão contratual de comum acordo.
Essa modalidade de acordo garante ao trabalhar que ele receba, pelo menos, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, saque de no máximo 80% dos depósitos feitos para o FGTS, saldo do salário trabalhado, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais mais um terço.
Porém, precisamos destacar que essa forma de distrato não dá garantias de que o funcionário venha a receber o seguro-desemprego.

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