Política
Existe Auxílio Doença para quem acompanha familiar doente?
Muitos trabalhadores com problemas de saúde necessitam de cuidados que por vezes são realizados por familiares. Como obter o auxílio parental?
O Auxílio Doença é um benefício promovido pelo INSS para trabalhadores que tenham adoecido ou sofrido algum tipo de acidente e que estão total ou temporariamente incapazes de realizar atividades cotidianas por mais de 15 dias.
Neste cenário, muitas vezes os familiares, que precisam tomar a frente dos cuidados dessas pessoas, acabam impossibilitados de trabalhar. Sendo assim, trazemos a nossa questão principal: existe Auxílio Doença para quem acompanha familiar doente?
A resposta para essa pergunta é não. Este benefício parental ainda não existe legalmente no INSS. Um caso que pode haver licença por motivos de doença familiar é para os servidores públicos, previsto legalmente no artigo 83 da Lei nº 8.112/90.
A licença, nesse caso, pode ser concedida por motivos de doença para cônjuge ou companheiro(a); filhos; enteados; pais; padrasto ou madrasta; e dependente que viva a suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
A licença concedida ao servidor público por motivo de doença de familiar será de até 60 dias, corridos ou não, sem haver prejuízo de sua remuneração.
Projeto de Lei em trâmite
Muito se fala sobre a importância deste benefício ser concedido pelo INSS. Atualmente, o Projeto de Lei n° 286/14, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem como objetivo justamente criar o auxílio doença parental no RGPS. Foi inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família dos servidores públicos federais.
Mesmo tendo grande apoio para que o projeto seja colocado em prática, se o requerimento for pedido para o INSS, ele será negado. Por isso, para se conseguir o benefício é necessário realizar um pedido judicial contra o INSS.
Sendo aprovado este Projeto de Lei, será necessário adicionar no artigo 63-A da Lei nº 8.213/91 a seguinte mudança: PLS 286∕2014, Art. 63-A. Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado, ou de dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
Por fim, atualmente para conseguir receber o Auxílio Doença, enquanto o projeto de lei não é aprovado, será necessário, ainda, entrar na justiça através do Poder Judiciário.
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