Economia
Auxílio doença-parental: descubra o que é e quem pode afastar do trabalho para cuidar de familiar doente
Entenda quem pode afastar do trabalho para cuidar de familiar doente.
Quem nunca teve um familiar doente? Pai, mãe, filho, filha, sobrinho ou irmão? Nem sempre é possível contratar um enfermeiro ou acompanhante para cuidar dos familiares ou mesmo ter um tempo de sobra no dia a dia da jornada de trabalho.
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E a pergunta que se faz é a seguinte: é possível o afastamento do trabalho para cuidar de um familiar doente? Nesses casos, trata-se do auxílio doença-parental, um benefício liberado ao trabalhador que precisa se afastar para cuidar de um familiar enfermo. Ele é destinado para as pessoas enfermas que precisa do cuidado de um parente próximo.
Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS). Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – tem a seu dispor vários benefícios que podem ser utilizados no momento certo.
Entenda como funciona
No entanto, ele só é concedido quando há a incapacidade de retorno ao trabalho se o período for de 15 dias ou mais – realizado, por meio de perícia médica, o INSS concede este benefício em decorrência de doença ou acidente.
Sendo o auxílio-doença parental uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, esses dois últimos previstos no RPPS.
Leia mais: É possível receber benefício do INSS sem estar trabalhando? Descubra agora
Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.
Auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze).
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
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