Política
Enquete eleitoral nas redes sociais é crime! Entenda o motivo
Enquete eleitoral nas redes sociais é crime, segundo Resolução nº 23.600/2019 do TSE. Confira mais informações sobre o assunto.
Não é de hoje que os debates sobre política permeiam as redes sociais. Inclusive, diversos candidatos promovem suas campanhas eleitorais no ambiente virtual. No entanto, recentemente, alguns usuários de redes sociais, principalmente do Instagram, vêm fazendo enquetes para compreender a intenção de votos da sua bolha social. O que muitos não sabem, contudo, é que essa prática é classificada como crime pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não obstante, em 2021, a realização desse tipo de enquete era uma prática permitida perante a lei, contanto que deixasse claro que era apenas um levantamento de opiniões, sem qualquer controle de amostragem científica. Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral modificou as normas e tornou obrigatório o registro na Justiça Eleitoral para qualquer pesquisa eleitoral.
Nesse contexto, a partir do fim das candidaturas, no dia 15 de agosto deste ano, enquetes e sondagens foram terminantemente proibidas, de acordo com a legislação. À vista disso, segundo a resolução do TSE, esse tipo de enquete é definido como um “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utiliza método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos de disputa”.
Logo, para o TSE, essas enquetes realizadas nas redes sociais são compreendidas como uma pesquisa de opinião pública sem o devido registro na Justiça Eleitoral e, portanto, são consideradas como crime. Nesse sentido, é de competência da polícia atuar contra a divulgação dessas enquetes, por meio de solicitação de ordem de remoção, perante pena de desobediência.
Diante disso, para seguir os parâmetros estabelecidos pelo TSE, é necessário que o registro seja feito em conjunto com a Justiça, contendo os dados de quem contratou e pagou, assim como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, é preciso informar também o valor e a origem dos recursos financeiros, qual a metodologia utilizada e o período em que a pesquisa foi feita.
Diante do exposto, é compreensível então que as pesquisas voltadas à busca de opinião de intenção de votos devem ser realizadas seguindo os rigores dos procedimentos científicos e respeitando as normas estabelecidas pelo TSE. Todos os dados obtidos durante as pesquisas devem ser cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Portanto, não realize pesquisas eleitorais em suas redes sociais, pois existe a possibilidade de punição pelos agentes reguladores.
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