Finanças
Minha dívida é esquecida após 5 anos sem pagar?
Muitos brasileiros se perguntam se depois desse período o débito deixa de existir. Entenda mais sobre o assunto.
Muitos brasileiros atualmente estão adquirindo dívidas devido à crise econômica que o país está passando e que foi agravada pela pandemia da covid-19. No entanto, existe uma dúvida que gira em torno de até quanto tempo uma dívida pode ser vencida.
Muitas pessoas acreditam que uma dívida pode ser vencida depois de cinco anos. Todavia, é importante ressaltar que essa premissa é um tanto equivocada, visto que os débitos necessariamente precisam ser pagos mesmo depois do tempo de vencimento.
Nesse sentido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, de fato, a dívida pode caducar, no entanto, é preciso deixar claro que o próprio Código de Defesa não garante que débitos adquiridos por determinados sujeitos deixem de existir realmente de uma hora para outra. Em síntese, o texto somente destaca qual é o procedimento e a forma como a cobrança deve ser feita.
Por conseguinte, de forma recente, a 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou a decisão de que as dívidas podem ser cobradas mesmo depois de estarem vencidas há cinco anos.
Não obstante, em um processo que ocorreu no mês de junho de 2021, uma consumidora solicitou que efetivamente se respeitasse o prazo referente a uma determinada dívida. Inicialmente, o tribunal concedeu a causa a ela. Todavia, a empresa em questão resolveu recorrer e, depois de protocolar os devidos documentos, a justiça entendeu o caso de outra forma e considerou que, mesmo com a dívida prescrita, ela ainda deveria ser cobrada.
Todas as cobranças, respeitando os princípios éticos e morais, devem ser aplicadas de forma passiva e amigável. Em vista disso, exemplos de cobranças nesse padrão podem ser: cobranças feitas via SMS, cobranças feitas por e-mail e, para aqueles que preferem uma “pegada” mais “arcaica”, essa cobrança pode ser feita através de cartas.
Por fim, é fundamental deixar claro que nenhuma instituição, independentemente da esfera de atuação, não possui o direito de fazer uso de qualquer tom acusatório ou que beire a ameaça quando o assunto é o tratamento ao consumidor.
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