Política
Quem trabalha nas seções eleitorais tem direito a folgas sem descontar no salário; você sabia?
Você sabia que qualquer pessoa que trabalha nas seções eleitorais tem acesso ao descanso sem desconto no salário? Entenda!
Você sabia que qualquer pessoa que trabalha nas seções eleitorais tem acesso ao descanso? Esse é um direito do trabalhador, que não terá nenhum desconto no salário.
Trabalhadores com carteira assinada que foram convocados para atuar nas seções eleitorais nas próximas eleições têm direito a alguns dias de folga. Para isso, se aplicam algumas regras básicas que o trabalhador precisa seguir, mas nada comparado ao descanso merecido de uma folga. Entenda como funciona e esteja atento(a) aos seus direitos.
É válido destacar que o direito é de folga, não de falta, ou seja, faz-se preciso comunicar e resolver com a empresa, combinando o melhor dia para que a folga possa ser executada. Se trabalhar nas eleições durante as férias, o funcionário pode usar suas folgas adquiridas na seção eleitoral posteriormente. Claro, tudo em comum acordo com a sua empresa. O direito é de dois dias de descanso por cada dia de trabalho na seção eleitoral.
O trabalho na seção eleitoral
Existe um treinamento que capacita o voluntário para trabalhar na seção, além dos dias da votação. Com isso, o trabalhador pode adquirir até quatro dias de folga no total. A sugestão da Justiça Eleitoral é que a solicitação das folgas seja realizada exatamente após as eleições. Mas, é claro, se existir uma boa comunicação com a empresa e for possível consultar os melhores dias para realizar o descanso, fique à vontade! Lembrando, também, que não existe uma data limite para as folgas.
O descanso sem desconto salarial é um benefício concedido aos convocados para as eleições, e também vale para os convocados do segundo turno (se houver), somando mais dois dias de folga.
A empresa não pode negar o descanso garantido como direito para os trabalhadores. Se a folga não for reconhecida pela empresa, o empregado deverá solicitar os serviços do cartório eleitoral.
O direito ao dia de descanso sem desconto no salário é destinado aos trabalhadores de carteira assinada que são convocados para trabalhar nas eleições, em funções como:
- Apuração de votos;
- Mesário, presidente, secretário.
Descanso e outros benefícios
Além das folgas merecidas, podendo chegar até seis dias de descanso (caso haja segundo turno), o que muitos não sabem é que a pessoa que trabalha nas seções eleitorais possui preferência em desempates de concursos públicos (desde que seja pautado no edital) e, também, recebe um auxílio alimentação de R$ 45.
Aliás, é válido lembrar que o profissional deve comunicar à empresa que recebeu a convocação para trabalhar nas eleições.
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