Economia
Salário-família: quem tem direito?
Você conhece o salário-família e sabe quem tem direito? Conheça quem pode ter acesso ao benefício e saiba como realizar a solicitação
O salário família é direcionado como benefício a todos os trabalhadores que possuem a renda mensal familiar menor que R$ 1.818 e que possuam filhos menores de 14 anos de idade ou filhos com deficiência. O auxílio é voltado para esse grupo valores que complementam a renda, como garante a Portaria n° 5.188 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 1999.
Além dos trabalhadores citados acima, aposentados também têm o direito de solicitar o salário-família, lembrando que, segundo a nova Reforma Previdenciária, para que estejam aposentados, homens precisam ter idade superior a 65 anos e, mulheres, 60 anos de idade.
O INSS aponta que o pai ou a mãe da criança pode ter direito ao benefício caso cumpram com os requisitos pretendidos pelo programa.
Valor do salário-família
O valor deste benefício é calculado mediante ao número de filhos e sofre reajustes anualmente, bem como o piso salarial brasileiro. Sendo assim, em 2022, os repasses funcionam no valor de R$ 56,47 a cada filho. Veja:
• Pessoa com 1 filho: R$ 56,47
• Pessoa com 2 filhos: R$112,94
• Pessoa com 3 filhos: R$ 169,41
Como solicitar o salário-família?
O trabalhador poderá solicitar o salário-família no próprio RH da empresa. Para quem for trabalhador avulso, o benefício poderá ser solicitado por meio do órgão que administra a mão de obra ou o sindicato. Quem recebe os benefícios como aposentadoria e auxílio-doença deverá realizar o requerimento direto ao INSS, por meio do site ou do app INSS.
O aplicativo Meu INSS está disponível para dispositivos Android e iOS, poderá ser baixado sem custos adicionais e possui um método prático para manusear a plataforma.
Documentação
Alguns documentos serão necessários na hora de solicitar o salário-família, são eles:
• Qualquer documento de identificação com foto
• CPF
• Caderneta de vacinação dos filhos de até anos de idade
• Certidão de nascimento de cada dependente
• Comprovação de frequência escolar dos dependentes que têm entre 7 a 14 anos de idade
• Requerimento do salário-família
• Termo de Responsabilidade
Além desses documentos, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos é requerida anualmente, ocorrendo sempre no mês de novembro. A frequência escolar deverá ser comprovada a cada semestre, em maio e em novembro.
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