Economia
Esqueceu de sacar o abono salarial PIS/Pasep, saiba como consulta pelo CPF
Saiba quais pessoas tem direito ao saque do abono salarial do PIS/Pasep e como consultá-lo através do CPF.
Este ano já foram pagos os repasses do abono salarial de 2022 do PIS/Pasep e, ao longo do primeiro trimestre, milhares de brasileiros receberam sua quantia de direito. Contudo, algo curioso é que diversos trabalhadores ainda não fizeram o saque dos valores, que fica disponível até o dia 29 de dezembro do ano base, no caso deste ano.
Inclusive, também não foram sacados alguns abonos salariais referentes ao ano de 2019 que, por decisão do Governo Federal, esses trabalhadores terão uma nova chance de retirar o recurso até o mesmo prazo deste ano.
O pagamento do PIS é referente aos trabalhadores formais com CLT da iniciativa privada que é coordenado pela Caixa Econômica Federal, da mesma forma que o Programa de Formação Patrimônio do Servidor Público (PASEP) paga o abono salarial referente aos servidores públicos, onde o órgão responsável é o Banco do Brasil.
Antes de entender como conferir se você já fez seu saque ou não, primeiro é preciso conhecer por quem os valores esquecidos podem ser retirados. Primeiramente, é necessário ser trabalhador ou servidor público, e que o mesmo não tenha retirado sua quantia anteriormente.
Além disso, é importante estar com o registro ativo por, pelo menos, cinco anos no Pis/Pasep, ter trabalhado pelo prazo de 30 dias nos anos base de 2019 e 2020, ter uma remuneração salarial de até 2 salários mínimos, ser inscrito na RAIS ou eSocial, não ser empregado doméstico ou ser contratado por pessoa física. Essas são as regras iniciais
Em situação de interesse em receber o dinheiro de 2019, é preciso que seja solicitado de maneira formal o resgate do abono através do aplicativo da Carteira de Trabalho ou diretamente em alguma unidade de Superintendência do Ministério do Trabalho e da Previdência.
O pedido também pode ser realizado através do e-mail pelo endereço “trabalho.uf@economia.gov.br”. É de extrema importância que, na hora de redigir o e-mail, a pessoa troque a sigla “uf” do endereço pela sigla do seu estado, por exemplo “trabalho.sp@economia.gov.br”.
A consulta dos valores pode ser realizada através de uma ligação telefônica para o número 158 ou fazendo o acesso ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, informando sempre o seu CPF.
Desta forma, ao abrir o aplicativo da carteira de trabalho digital, faça login através do seu número de CPF e senha, depois vá em “Benefícios”, posteriormente em “Abono Salarial” e, por fim, clique em “Consultar” e suas devidas informações serão apresentadas.

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