Economia
Pagamento extra de auxílios para motoristas: Como é possível sacar?
Destinado a caminhoneiros e taxistas, valor será considerado como abono natalino repassado pelo Governo Federal ainda este ano.
Até o fim de 2022, uma nova parcela será paga para algumas modalidades do auxílio. Entre essas modalidades estão as que contemplam caminhoneiros e taxistas. O repasse será como um valor extra, que independe do valor fixo passado mensalmente, e contará como um 13° do Governo Federal. Mas como esse valor será repassado aos trabalhadores?
Antes de tudo, é válido ressaltar que o auxílio para caminhoneiros e taxistas surgiu ainda em 2022, fazendo parte da PEC das Bondades, que estabelece novas regras e medidas para uma determinada parte da população brasileira. No caso, o valor distribuído é para que os prejuízos sofridos por esses profissionais por conta da alta nos preços do combustível sejam amenizados.
Até o momento, não se sabe exatamente qual será o valor da parcela extra que está para ser distribuída. O cálculo para o pagamento será feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência ainda no mês de dezembro.
O que se sabe é que o valor é resultado da ausência de regularidade dos profissionais que poderiam receber o benefício. O primeiro valor como proposta para a medida foi tido como mais do que suficiente, o que gerou a possibilidade de uma parcela inédita. Parcela esta que, agora, entrará como 13° salário do Governo Federal para os trabalhadores da área.
Além dessas, ainda tem mais novidades! O pagamento de outubro também será adiantado. O novo calendário estabeleceu que o benefício seja distribuído a partir do dia 18.
Os auxílios que irão conceder parcela extra para o beneficiado surgiram neste ano através da Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022. Inicialmente, o benefício foi dividido em 6 parcelas de R$ 1 mil cada uma, que poderiam ser pagas até dezembro ainda deste ano para quem estivesse dentro dos requisitos.
Os taxistas puderam receber o valor desde o início, que são os profissionais registrados nas devidas prefeituras. Para quem deseja ter acesso aos repasses, era preciso ser o titular da concessão, licença, permissão e autorização emitida. O CPF e a CNH do requerente também precisavam ser apresentados sem demais pendências. Seguindo essas entregas, o trabalhador conseguia o direito à distribuição do auxílio.
A prefeitura na qual os trabalhadores se cadastravam se responsabilizava por encaminhar os dados para o Ministério do Trabalho e Previdência. Para os caminhoneiros, a distribuição da parcela de R$ 1 mil teve o intuito de ajudar o trabalhador devido aos altos preços dos combustíveis. Essas duas categorias sofreram consideravelmente com os ajustes desenfreados de todos os combustíveis.

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