Carreira
Flexibilidade na jornada de trabalho; Confira as mudanças na CLT!
A Medida Provisória nº 116/2022 trouxe diversas modificações que beneficiam pais e mães trabalhadoras. Entenda quais são!
Durante os primeiros anos de vida, um filho demanda muito tempo de cuidado, e por conta disso, muitas pessoas, principalmente as mulheres, deixam de exercer suas atividades laborais para se dedicar 100% à criação das crianças.
Uma das medidas que mais beneficiam as mulheres nos primeiros meses de vida do seu filho é a licença-maternidade. No entanto, não é apenas nos primeiros meses de vida que uma criança necessita de cuidados especiais.
Recentemente, uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Medida Provisória nº 116/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), pode facilitar a vida dos pais por todo o país. Essa medida tem como objetivo principal criar, através da flexibilização da jornada de trabalho, melhores condições para a inserção e permanência dos pais, principalmente as mães, no mercado de trabalho.
Quais são as modificações na CLT?
De acordo com as mudanças estabelecidas na CLT, a partir de agora, é possível que pais de crianças que possuam até 6 anos ou que tenham alguma deficiência terão a jornada de trabalho mais flexível. Além disso, as mães passaram a possuir mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs, que podem ser compartilhados com o companheiro, caso trabalhem na mesma empresa.
Também existe a possibilidade de substituir os meses por 120 dias com jornada parcial de trabalho. Nesse sentido, outra mudança diz respeito aos pais. De acordo com a MP, também será possível que o pai, no período posterior à licença da mãe, solicite a suspensão do contrato de trabalho por até 5 meses. Contudo, durante esse tempo, o empregado deve aproveitar para fazer cursos que não sejam presenciais e cuja carga horária máxima seja de 20 horas semanais.
Outro dado importante de ser destacado é que esses dois grupos terão prioridade na liberação de regimes de tempo parcial, antecipação das férias e horários mais flexíveis de entrada e saída do expediente. No entanto, esses privilégios dependem de um acordo prévio entre o empregado e empregador, de forma que a regra seja seguida e os empregadores não fiquem prejudicados.
Por fim, a lei enfatiza é que as mulheres devem receber o mesmo salário dos homens quando exercerem a mesma função na empresa.
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