Curiosidades
Veja como é possível prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade
Por meio do Programa Empresa Cidadã, as empresas passam a receber benefícios fiscais ao conceder o período de licença para seus colaboradores.
Atualmente, muitos benefícios são assegurados aos trabalhadores que diariamente buscam o sustento para a sua família, a fim de que eles possam ser alvos de uma vida digna e respeitável, ao mesmo tempo em que estão trabalhando arduamente. Entre eles, estão a licença-maternidade e licença-paternidade para os funcionários que têm filhos. No entanto, por meio do Programa Empresa Cidadã, essas licenças podem ser prorrogadas. Além disso, as empresas passam a receber benefícios fiscais ao conceder o período de licença aos seus colaboradores.
Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã foi criado no ano de 2008, mas somente foi instituído no ano seguinte. No começo, o programa apenas cuidava de questões ligadas à licença-maternidade, mas em 2016, houve o acréscimo ao regime e passou a incluir a licença-paternidade.
Os pais possuem o direito de solicitar dois dias para acompanhar a gestante em suas consultas médicas e exames. Além disso, eles podem, uma vez ao ano, levar a criança de até 6 anos para fazer exames ou consultas médicas.
O objetivo central desse projeto é conceder o maior tempo possível no período de aleitamento materno para que haja uma diminuição significativa nas taxas de mortalidade infantil no país. No entanto, as empresas não possuem nenhuma obrigatoriedade em conceder um aumento no período de licença. Isso irá variar muito de acordo com a situação apresentada pelo funcionário.
Licença-maternidade
No que diz respeito à licença-maternidade, todas as empresas possuem a obrigação de conceder para a gestante um período de 120 dias (4 meses) de afastamento do trabalho. Somado à prorrogação prometida pelo programa, esse prazo pode chegar a até 180 dias, isto é, 6 meses.
Mas fique atento, pois a solicitação para a prorrogação pode ser realizada passado um mês do parto, e ela entrará em vigor somente depois que finalizar a licença obrigatória de 4 meses.
Licença-paternidade
Quanto à licença-paternidade, de acordo com a Constituição Federal, o pai pode receber somente cinco dias de afastamento. Mas, se solicitado ao Programa Empresa Cidadã, é possível que o prazo seja estendido para até 20 dias.
Além disso, o pedido de prorrogação da licença-paternidade deve acontecer dois dias depois do nascimento da criança ou até mesmo da adoção. No entanto, para que seja válido, o trabalhador deve provar que participou de programas de mentoria ou atividades de paternidade durante o período pré-natal.
Outro ponto que vale a pena salientar é que a duração da licença-paternidade irá variar de acordo com o Estado. E, ao decorrer desse período, o trabalhador está proibido de exercer alguma atividade remunerada, ou mesmo deixar as crianças na creche.

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