Finanças
Saiba quanto recebe um aposentado por invalidez no INSS
A reforma da Previdência mudou o cálculo do salário dos aposentados por invalidez. Confira como é feito hoje em dia.
Quando se está trabalhando, alguns infortúnios que afastam o indivíduo da rotina de trabalho podem acontecer, como acidentes ou doenças. Quando os danos decorrentes disso são permanentes, é necessário que se dê entrada na aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido apenas para quem contribui com o INSS, quando é comprovado que a pessoa não possui mais condições de exercer suas atividades laborais. Essa comprovação acontece por meio da perícia médica e da análise de laudos e documentos por profissionais da instituição.
O salário recebido, nesses casos, nem sempre é o mesmo que a pessoa recebia em seu último trabalho, na verdade, na maior parte das vezes não é. Isso porque é feito um cálculo utilizando todos os salários desde 1994, e o benefício que a pessoa vai receber é pautado em cima dessa média.
Após a reforma da Previdência, os trabalhadores recebem o valor correspondente a 60% dessa média calculada. Homens que possuem mais de 20 anos de contribuição e mulheres que possuem mais de 15 anos de contribuição recebem + 2% ao ano.
Sendo assim, uma mulher que possui média salarial de R$ 2.100 e contribuiu durante 20 anos receberá 60% deste valor mais 2% para cada ano que ela contribuiu a mais que os 15 anos necessários. Com isso, ela receberia 68% do valor, e seu salário ficaria em R$ 1.428.
Quando esse valor é menor que o valor do salário-mínimo, o benefício é arredondado para o salário-mínimo em vigor. Isso porque nenhum segurado pode receber abaixo do piso.
Ainda há um adicional de 25% para segurados que possuem uma condição de dependente de terceiros, ou seja, quem precisa de ajuda para fazer as tarefas básicas do dia a dia.
Nesses casos, o cálculo é feito e são acrescentados mais 25%. Para isso ele precisará passar por uma nova perícia, que comprove que sua condição dá realmente direito ao adicional.
Algumas situações dão direito direto para aposentadoria por invalidez, são elas:
- Cegueira absoluta
- Paralisia dos membros superiores e inferiores
- Incapacidade que demande permanência contínua no leito
- Perda de uma mão e dos dois pés
- Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese)
- Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese)
- Grave alteração das faculdades mentais
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