Mercado de Trabalho
Saiba quando e como solicitar o seguro-desemprego
Criado pelo Governo Federal, o auxílio-desemprego é previsto na Constituição e é voltado para o trabalhador demitido sem justa causa.
O auxílio-desemprego é uma assistência destinada ao trabalhador que tenha sido despedido sem um motivo justo. Com o objetivo de prover ao recém-desempregado um subsídio enquanto este busca uma nova colocação, o auxílio é pago por até 6 meses, dependendo das circunstâncias.
Que situações dão direito ao seguro-desemprego?
Esse benefício não é pago a qualquer trabalhador desempregado. Pode se beneficiar deste seguro:
- o funcionário que tiver o contrato suspenso por participar em programa de qualificação fornecido pelo contratante
- trabalhador contratado no modelo CLT, que for despedido sem justa causa
- trabalhador resgatado de uma situação comparável à escravidão
- profissional da pesca que fica impedido de exercer sua profissão durante a época da seca ou de proibição de pesca
Os trabalhadores que estiverem incluídos em um desses grupos devem ainda cumprir as condições descritas abaixo:
- ter sido dispensado sem justa causa
- ter recebido no mínimo 12 pagamentos em um período de 18 meses (primeira vez que solicitar o auxílio)
- ter trabalhado ao menos 9 meses no último ano (segunda vez que solicitar o auxílio)
- ter trabalhado durante 6 meses (válido para o terceiro pedido ao benefício)
- precisa estar sem trabalho quando para ser elegível ao auxílio
- não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
- não ter outro meio de sustentar a si mesmo e a sua família
Como solicitar?
Para fazer o pedido do auxílio, o trabalhador desempregado pode usar uma das formas citadas:
- através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”
- através do site “Portal Emprega Brasil”
- enviando um e-mail para o endereço: trabalho.uf@economia.gov.br (neste caso, deve-se substituir as letras uf, do endereço de e-mail, pela sigla do estado do requerente)
Os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego são:
- Declaração de dispensa
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep
- Extrato do FGTS
- Últimos recibos (holerite) de pagamento
-
Mundo1 dia atrás
Portugal pode ser suspenso do Espaço Schengen; entenda
-
Economia8 horas atrás
Produtos queridos que sumiram dos supermercados: onde foram parar?
-
Finanças1 dia atrás
Nubank tem benefício EXCLUSIVO que você talvez não conheça
-
Bancos1 dia atrás
Nubank ultrapassa 100 milhões de clientes na AL
-
Empresas2 dias atrás
Banco Pan reporta lucro líquido de R$ 217 mi no 1TRI24
-
Carreira2 dias atrás
5 lições valiosas de Steve Jobs para quem quer ganhar dinheiro
-
Empresas2 dias atrás
Petrobras vai implementar mudanças que podem reduzir preço do gás natural
-
Cotidiano2 dias atrás
Plataformas Digitais: Professores fazem mobilização nesta segunda