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Saiba quando e como solicitar o seguro-desemprego

Criado pelo Governo Federal, o auxílio-desemprego é previsto na Constituição e é voltado para o trabalhador demitido sem justa causa.

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Queda nas solicitações de seguro desemprego.

O auxílio-desemprego é uma assistência destinada ao trabalhador que tenha sido despedido sem um motivo justo. Com o objetivo de prover ao recém-desempregado um subsídio enquanto este busca uma nova colocação, o auxílio é pago por até 6 meses, dependendo das circunstâncias.

Que situações dão direito ao seguro-desemprego?

Esse benefício não é pago a qualquer trabalhador desempregado. Pode se beneficiar deste seguro:

  • o funcionário que tiver o contrato suspenso por participar em programa de qualificação fornecido pelo contratante
  • trabalhador contratado no modelo CLT, que for despedido sem justa causa
  • trabalhador resgatado de uma situação comparável à escravidão
  • profissional da pesca que fica impedido de exercer sua profissão durante a época da seca ou de proibição de pesca

Os trabalhadores que estiverem incluídos em um desses grupos devem ainda cumprir as condições descritas abaixo:

  • ter sido dispensado sem justa causa
  • ter recebido no mínimo 12 pagamentos em um período de 18 meses (primeira vez que solicitar o auxílio)
  • ter trabalhado ao menos 9 meses no último ano (segunda vez que solicitar o auxílio)
  • ter trabalhado durante 6 meses (válido para o terceiro pedido ao benefício)
  • precisa estar sem trabalho quando para ser elegível ao auxílio
  • não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • não ter outro meio de sustentar a si mesmo e a sua família

Como solicitar?

Para fazer o pedido do auxílio, o trabalhador desempregado pode usar uma das formas citadas:

  • através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital
  • através do site “Portal Emprega Brasil”
  • enviando um e-mail para o endereço: trabalho.uf@economia.gov.br (neste caso, deve-se substituir as letras uf, do endereço de e-mail, pela sigla do estado do requerente)

Os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Declaração de dispensa
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep
  • Extrato do FGTS
  • Últimos recibos (holerite) de pagamento

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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