Finanças
Ainda não recebeu seu imóvel? Saiba o que fazer em caso de atraso na entrega
Adquirir um imóvel ainda na planta pode trazer diversos benefícios, mas algumas dores de cabeça podem surgir. Entenda quais e o que fazer.
Comprar um imóvel ainda na planta pode trazer diversos benefícios, entre eles está o fato de que o sujeito é capaz de financiar e também de fugir da bagunça que obras costumam causar, contudo ele ainda pode se deparar com algumas dores de cabeça no caminho. Um desagradável atraso na entrega do imóvel pode colocar todo o sonho da família a perder. O cenário parece um pesadelo, não é verdade? Nessa situação, você saberia como proceder?
O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel
Quando uma casa ou apartamento é vendido, mesmo que ainda na planta, é preciso que esteja registrado no Registro de Imóveis, ou seja, o imóvel deve ter um documento de incorporação imobiliária. Nesse documento, estão todas as especificações do empreendimento imobiliário, inclusive a data na qual ele deve ser entregue aos donos.
Para entender melhor como proceder nessa situação, é necessário ter conhecimento sobre o artigo 43-A da Lei 4591/64. Nesse artigo, consta que o vendedor tem até 180 dias para entregar o lugar antes que possa vir a sofrer alguma penalidade, como é o caso de um pagamento referente a uma indenização para o comprador.
A lei diz: “Entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.
É necessário que o comprador, ao passar por essa desagradável e inesperada situação, leia atentamente o contrato que foi firmado entre ele e o vendedor, a fim de procurar alguma cláusula que indique o pagamento de uma multa no caso de haver um atraso na entrega. Mas não somente isso! Caso haja no contrato uma multa para o cliente em caso de quebra contratual, há um posicionamento jurisprudencial que aplica essas multas também ao vendedor.
Se há penalidades sobre o cliente, também deve haver da mesma forma contra a empresa.
De acordo com o que é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o atraso da entrega não garante por si só a possibilidade de pedir uma indenização; no entanto, caso no contrato não haja uma cláusula que proteja o comprador em uma situação como essa, é possível recorrer à Justiça a fim de ser indenizado por perdas e danos.
Inclusive, é possível recorrer por danos morais, visto que o cliente vem se preparando para receber as chaves de sua casa própria. O atraso na entrega é um descaso por parte da empresa com as expectativas criadas pelo comprador.

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