Saúde
Quem tem câncer de próstata pode receber benefício do INSS; Saiba como
Esse tipo de câncer é o que mais acomete homens, que muitas vezes são impossibilitados de trabalhar por complicações ou pelo tratamento.
Por esse motivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante alguns benefícios para os homens que são acometidos por essa doença.
Como é feito o diagnóstico
Esse diagnóstico é dado com o encaminhamento para uma biópsia. No entanto, antes de chegar a esse encaminhamento, existem dois exames para indicar a suspeita de um câncer na próstata.
Um desses exames é o de sangue, que vai procurar saber os níveis de Antígeno Prostático Específico (PSA), que é uma proteína produzida pela próstata. Os altos níveis dessa proteína podem indicar duas coisas: o câncer ou alguma doença benigna.
Já o outro é mais conhecido: o toque retal. Ele é conduzido por um médico especialista. Através do toque retal, é possível sentir as partes posterior e laterais da próstata. O médico avaliará o tamanho, a textura e a forma da próstata. Todo o processo é feito com o uso de luva e lubrificante.
O tratamento
Caso as suspeitas sejam confirmadas na biópsia, é necessário começar um tratamento. Ele poderá ser diferenciado, dependendo do tipo do seu tumor e também da sua idade.
Os tratamentos vão desde radioterapia, hormonoterapia e uso de medicamentos até os mais radicais e invasivos, como a prostatectomia radical, como é chamada a remoção da próstata por meio cirúrgico.
Para pacientes idosos e com um câncer que desenvolve mais lentamente, processos menos invasivos são os mais indicados.
Benefícios do trabalhador acometido pelo câncer
Assim como os homens que possuem câncer de próstata, esses benefícios também se enquadram a mulheres com câncer de mama.
Auxílio-doença
É possível solicitar o auxílio-doença. Esse auxílio é dedicado aos trabalhadores que são impossibilitados de trabalhar por mais de quinze dias por motivo de doença.
Logo, o benefício pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento. É necessário comprovar que está incapacitado de trabalhar temporariamente, por meio de documentos comprobatórios, como laudos, exames e consultas. É preciso também ser assegurado pelo INSS e cumprir carência de pelo menos doze meses.
Auxílio-acidente
Todo e qualquer trabalhador que passar por um acidente que o deixe com sequelas ou que diminua sua capacidade de trabalho pode receber esse auxílio.
Esse auxílio só pode ser recebido quando essas sequelas forem permanentes. Os trabalhadores que podem receber são empregadas domésticas, empregados urbanos ou rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Para receber o auxílio, é necessário cumprir os seguintes requisitos: ser assegurado do INSS, ter sua capacidade de trabalho reduzida de forma parcial ou permanente, ter sofrido um acidente, que pode ou não ter relação com o trabalho, com sequelas que interferem na capacidade de trabalhar.
Aposentadoria por invalidez
Caso a perícia do INSS determine que o trabalhador é incapaz definitivamente de exercer suas funções, ele poderá se aposentar por invalidez.
Mesmo que o segurado não tenha contribuído ainda por doze meses, é possível receber o benefício, desde que ele esteja inscrito no INSS.
Esse benefício poderá ser pago a partir do 16º dia desde de o afastamento da atividade. Caso o requerimento seja feito após 30 dias dessa data, o benefício será pago apenas a partir da data de requerimento.
No caso de o trabalhador estar recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga no momento em que for cancelado o primeiro benefício.

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