Economia
A venda das férias é proibida por lei? Confira!
Para o trabalhador que está pensando em vender as férias, saiba o que diz a lei sobre a venda e se é permitido por lei.
Com o foco em abrir mão do descanso para conseguir um dinheiro extra, surge a dúvida sobre a possibilidade de venda das férias. Conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio de dados divulgados em agosto, cerca de 80% das famílias em todo o Brasil estão enfrentando situações de dívidas.
Por conta dessa informação, os trabalhadores podem buscar outros meios de quitar suas dívidas e, um desses meios, é pensar na venda das férias. No entanto, essa prática é permitida por lei? As empresas precisam aceitar a proposta de venda que pode partir do funcionário?
A venda das férias
Conforme está previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido que o trabalhador venda as suas férias para o empregador e a prática recebe o nome de “abono pecuniário”. O trabalhador pode adotar ou não a prática de vender as férias e deverá ser solicitada com ao menos 15 dias antecedência do período de férias.
É importante ressaltar que é proibido forçar ou coagir o funcionário da empresa a vender as férias, pois o período de descanso dentro de 12 meses é previsto por lei. Tanto o empregador quanto o RH (Recursos Humanos) não podem adotar a prática de obrigar o funcionário a vender o período de descanso.
Ainda conforme o art. 143 da CLT, o funcionário só poderá realizar a venda de 1/3 do total das férias, não poderá negociar os 30 dias que tem direito.
Cálculo das férias
O cálculo base para vender as férias considera a quantidade de dias que o trabalhador deseja vender, o valor adicional das férias, a remuneração e quais são os pagamentos que o trabalhador tem direito a receber – adicionais por periculosidade, adicionais insalubridade ou horas extras, por exemplo.
A quantidade menor da venda das férias (1/3) também precisa levar em consideração as faltas. Se o trabalhador faltou de 6 a 14 dias, automaticamente será válido apenas 24 dias de descanso; para essas faltas, o trabalhador teria direito a vender 8 dias das férias.
Se o trabalhador não possui faltas, a quantidade de dias vendidos poderá ser pensada como base em 10 dias.
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