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Faltar muito ao trabalho pode afetar nos dias de férias? Veja as regras!

Faltar ao trabalho sem justificativa, como atestado médico, pode prejudicar o trabalhador. Confira o que pode acontecer com os dias de férias de quem falta muito ao trabalho.

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As férias são um direito previsto por lei trabalhista no qual o empregado deve completar 12 meses de atividade para receber 30 dias do benefício. Desde o primeiro dia de trabalho do funcionário, o período para aquisição das férias já começa a ser contado.

Umas das grandes dúvidas dos trabalhadores é se as ausências no serviço levam à perda das férias proporcionais. Neste caso, existem duas linhas de entendimento de faltas ao trabalho.

Se o empregado apresentar documento(s) que justifique(m) suas faltas, como atestado médico, o seu direito a 30 dias de férias estará garantido. Os motivos acobertados por lei para ausência justificada dá ao trabalhador os dias completos de recesso. Veja abaixo o que garante justificativa de falta ao serviço:

  • Prestar o vestibular
  • Casamento do trabalhador
  • Falecimento de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  • Suspensão preventiva para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado
  • Afastamento do trabalho, por motivos de acidentes ou doença
  • Licença devido a maternidade ou aborto
  • Quando o trabalhador apresenta um motivo plausível e a empresa decide abonar a falta
  • Em dias nos quais não há expediente na empresa (salvo em casos de paralisação parcial ou total do serviço)
  • Acompanhar a gestante em consultas médicas durante a gestação
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica
  • Realizar check-up preventivo de câncer
  • Nascimento de um filho
  • Por motivos de direito e dever de eleitor
  • Obrigações atreladas ao serviço militar
  • Comparecimento ao juízo
  • Doação de sangue

Já as faltas não justificadas pelo trabalhador acarretam alguns prejuízos como descontos no salário e possíveis penalidades, a depender da cultura da empresa. De acordo com o artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, faltas injustificadas podem levar a demissão por justa causa.

Outra consequência negativa para faltas injustificadas são perdas de dias nas suas férias. Essa perda vai depender da quantidade de dias faltados pelo funcionário. Veja a baixo a proporção de dias faltados que levará à perda de dias de recesso:

Número de faltas injustificadas Dias de férias
De 0 a 5 faltas 30 dias (é mantida as férias integrais)
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas 0 dias (perde-se o direito às férias)

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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