Automobilística
Projeto de Lei propõe um novo limite ao número de pontos na CNH
No início do mês, foi apresentado um PL a fim de propor uma mudança no limite de pontos necessários para suspender a CNH. Confira.
O Projeto de Lei responsável em questão é o nº 2720, de autoria do Senador Guaracy Silveira (PP – TO). Esse projeto preza beneficiar quem exerce o ato de dirigir de forma profissional, garantindo mais segurança. No entanto, há uma série de regras definidas no texto do projeto, e para colocá-lo em utilização, faz-se necessária a mudança de um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo a ser alterado é o 261 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro. A principal alteração é o número de pontos para se perder o direito de dirigir, que passa para 120 pontos necessários para a suspensão da CNH, em específico para os caminhoneiros.
No entanto, as regras para isso expostas no artigo serão mantidas, logo, apenas os caminhoneiros que não tiverem cometido infrações gravíssimas, em especial as que dizem respeito a dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, poderão ser beneficiados com a alteração da lei.
Outra parte da lei a ser alterada é o inciso 5 desse mesmo artigo. A alteração nele preza incluir a profissão dos caminhoneiros como uma exceção à penalidade de suspensão da CNH. Isso estava descrito no texto enviado ao Senado Federal para aprovação.
Com essa alteração, os caminhoneiros serão uma exceção e não perderão seu direito de dirigir ao chegar ao limite de pontos nem precisarão fazer o curso de reciclagem preventivo.
No momento atual, segundo as regras do Contran, os motoristas que atingem 30 pontos em um ano (doze meses) precisam fazer o curso preventivo de reciclagem. Isso segundo o artigo 261.
A justificativa dada para essa PL é sobre os dados da profissão, o transporte dos bens, a jornada de trabalho e os diversos quilômetros que são rodados diariamente por esses profissionais. Esse limite da pontuação vem para proteger essa profissão importante para a economia do país e também os profissionais e sua renda familiar, principalmente os caminhoneiros autônomos.
A PL ao ser publicada valerá como força de lei. No entanto, desde que foi apresentada ao Plenário, continua sem movimentação.
Regra para suspensão atualmente
Para ter sua carteira de habilitação suspensa por doze meses é necessário ter 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima; ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Já os condutores que trabalham dirigindo, como os caminhoneiros, podem acumular 40 pontos sem considerarmos as infrações cometidas.

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