Curiosidades
União estável: Após quanto tempo de namoro a união é prevista na lei?
De que forma o namoro pode ser tornar um casamento? Confira o que está previsto na lei para a união estável ser concebida.
A união estável ainda é um assunto que muitas pessoas desconhecem, o que pode gerar dúvidas ainda maiores. No casamento, a união é oficializada, já na união estável, o casamento não é oficial. Mas e o namoro, tem um tempo determinado para tornar-se união estável?
A união estável, estabelecida por lei, é uma das formas de ter a família reconhecida e amparada pela lei, sem tanta formalidade, e não necessita do compromisso público como o casamento.
É preciso estar atento para saber quais são os requisitos em que a união estável se enquadra. Apesar de não ser uma união que foi oficializada, como o casamento, para ser uma união estável o namoro ainda precisa se encaixar dentro de algumas regras, ainda mais quando o relacionamento chega ao fim.
Diferença entre namoro e união estável
O namoro pode ser descrito como um consenso entre duas pessoas que possuem uma relação amorosa, que desejam compartilhar experiências da vida. O namoro exerce, para o casal, um papel de reciprocidade e vivência na vida um do outro. Por esses motivos, ainda que o namoro seja algo público, não é algo concreto para o Código Civil.
Já a união estável, diferentemente do namoro, é algo concreto para a lei. O casal pode construir uma parceria além do relacionamento público, baseando-se nesses requisitos: relação duradoura e contínua, com o objetivo de construir uma relação familiar e ter a relação baseada no reconhecimento público.
A partir de qual momento o namoro se torna união estável?
Pela lei, não existe um momento em que o namoro se torna união estável. Ou seja, o casal pode estar namorando há 10 anos e ainda assim ser visto como namorados.
Para o namoro se tornar uma união estável, conforme indica o Código Civil, no artigo 1.723, será preciso uma união com objetivo de convivência duradoura e pública, em que o maior intuito é construir uma família. Para isso, não é exigido que o casal esteja morando na mesma casa, bastando estar dentro dos critérios para garantir a união estável.
Antes, o prazo para um relacionamento ser visto como união estável era de ao menos 5 anos, mas hoje a lei não prevê mais prazos e os critérios são quase que pessoais, por isso, depende diretamente da forma como o relacionamento é apresentado à sociedade e quais são os objetivos do relacionamento.

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