Economia
PAGAMENTO DO 13° será pago ATÉ AMANHÃ, dia 30 de novembro!
O pagamento do abono natalino, comumente conhecido como 13° salário, será repassado aos trabalhadores no dia 30 de novembro.
O pagamento do 13° salário chega sempre como uma opção salvadora para muito trabalhadores do país, pois o fim do ano é a temporada do pagamento do IPVA, IPTU, matrícula escolar das crianças e a temporada dos presentes de Natal.
Essa é a oportunidade que muitos têm para começar o ano de 2023 sem dívidas ou quitando a maior parte delas! O 13° pode ser dividido em duas parcelas, a primeira sendo paga no dia 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
A Lei 4.090/1962 inclui o recebimento do abono tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos. Para os contratos temporários, o recebimento do abono será conforme os meses trabalhados em 2022.
Além dos servidores públicos e trabalhadores de iniciativas privadas, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao recebimento do 13° salário.
Porém, para os beneficiários do INSS, o pagamento foi realizado no mês de maio e junho de 2022, uma estratégia do governo federal para gerar ainda mais recursos econômicos no país.
Os segurados do INSS também contam com o projeto de 14° salário que está tramitando no Congresso Nacional, mas ainda não há novidades sobre a aprovação da proposta.
O que conta no repasse do 13° salário
A primeira parcela, que será paga no dia 30 de novembro, conta com o adiantamento de 50% do valor sem demais descontos previdenciários.
Entram no cálculo o salário do trabalhador, as horas extras, adicionais noturnos e as comissões conquistadas, insalubridade e periculosidade. Alguns gastos extras não contam no repasse do salário: vale alimentação, auxílio transporte, participações em lucros da empresa e auxílio creche.
A segunda parcela do valor, prevista para o dia 20 de dezembro, diz respeito ao pagamento do salário bruto do mês de dezembro. Nesta parcela, há o desconto de Imposto de Renda e do INSS e a porcentagem irá depender do valor salarial repassado.
Cálculo do 13°
O trabalhador que esteve em exercício nos 12 meses do ano terá direito ao salário completo do 13°. Quem não trabalhou nos 12 meses do ano, receberá conforme os meses trabalhados.
Como dito, as horas extras também entram na média de ganhos do pagamento do 13° e, para fazer o cálculo, some o salário com as horas extras até o mês de outubro e, depois, divida o valor por 12.
Conforme o advogado Sérgio Batalha informou, “não têm direito a receber a gratificação de fim do ano quem trabalhou menos de 15 dias no ano e os trabalhadores intermitentes”.

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