Mercado de Trabalho
Danças do Tik Tok: Por que podem gerar demissão por justa causa?
Nunca as dancinhas disponíveis no TikTok foram tão ameaçadoras, afinal elas podem gerar a temida demissão por justa causa.
A rede social chinesa, Tik Tok, lançada em 2016, é viral e possui um apanhado de conteúdos rápidos de compartilhamento superalto e intuitivo.
De lá pra cá, desde o seu lançamento, não é novidade que a plataforma se reinventa e vem em uma onda crescente, conquistando milhares de usuários, criadores de conteúdo de faixas etárias diversas.
Para que você entenda a dimensão do sucesso da rede, no último ano, o Tik Tok completou cerca de 1 bilhão de usuários ativos, conforme os dados do Science and Technology Innovation Board Daily.
Já aqui no Brasil, a fama do Tik Tok chegou em meados de 2018. A adesão à plataforma foi crescendo aos poucos, já que brasileiros tinham como fontes de entretenimento outras plataformas.
Somente em 2020 (em plena pandemia da Covid-19), o Tik Tok estourou em termos de popularidade. Em janeiro deste ano, por exemplo, dados apontam que a plataforma alcançou 74,1 milhões.
É chocante, esse número corresponde aos usuários ativos diariamente, sendo que metade costuma manter um calendário de publicações de vídeos curtos de todos gêneros, variando de desafios, receitas, humor, moda, truques e dicas, além de muito conteúdo criativo e inteligente.
Entre as publicações mais populares de publicações virais no Tik Tok, estão os chamados vídeos de dancinhas, o tipo de conteúdo mais procurado pelos usuários. Pessoas de todo o mundo costumam recriar e compartilhar em perfis suas danças com coreografias que prendem a atenção.
O problema, no entanto, parece estar nos cenários ao fundo, já que muitos estão usando o ambiente de trabalho para isso, fato que vem resultando em muitas demissões por justa causa.
Por que as dancinhas do Tik Tok geram demissão por justa causa?
As danças no Tik Tok (em ambiente de trabalho) geram demissão por justa causa em função do chamado artigo 482, que se encontra na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme a lei, o empregado, em horário de serviço, não pode cometer ato lesivo da honra ou da chamada boa fama contra qualquer outro do seu ambiente laboral, seja empregador ou, até mesmo, seus superiores hierárquicos.
É justamente dentro dessa prática que se encaixam as dancinhas do Tik Tok, principalmente se o funcionário grava vídeo dentro do ambiente de trabalho em horário de serviço e depois publica o conteúdo.
Assim, a pessoa estará expondo a imagem da empresa e dos colegas de trabalho, portanto, poderá ser demitido por justa causa.

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