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Mercado de Trabalho

Estes são os 12 motivos que permitem a demissão por justa causa

As demissões por justa causa vão depender do comportamento do trabalhador dentro da empresa. Conheça os 12 motivos que a empresa pode alegar.

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Por meio do trabalho formal de carteira assinada, os trabalhadores têm direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Os direitos, geralmente, são os requisitos que recebem maior atenção dos trabalhadores, tal como o acesso ao 13° salário, férias, folga remunerada, entre outros direitos.

Porém, assim como os direitos que estão reservados aos trabalhadores formais, a CLT também aborda os casos de demissão do trabalhador. No mercado de trabalho, há dois tipos de demissão: por justa causa e sem justa causa.

Na demissão sem justa causa, a empresa poderá dispensar o funcionário quando bem entender, sem a necessidade de um motivo. A demissão sem justa causa, por sua vez, acontece quando o empregador pode justificar o motivo pelo qual está demitindo o funcionário e, prontamente, a empresa não precisa pagar taxas que estão previstas na lei.

A demissão por justa causa

Esse é o grau máximo de punição que a CLT dispõe ao trabalhador, mas ainda assim a empresa precisa seguir alguns padrões para definir a demissão como justa causa. A demissão por justa causa pode ser decretada quando o empregado tem alguns motivos para demitir o funcionário.

É válido ressaltar que uma ausência por parte do funcionário não é motivo específico para que o empregador possa aplicar a demissão por justa causa. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalhador apresente causas graves.

Estes são os motivos pelos quais a demissão por justa causa poderá acontecer

Os atos graves, por parte do trabalhador, que podem ocasionar a demissão por justa causa:

• Insubordinação ou indisciplina;
• Agressões físicas por parte do funcionário;
• Negociar dentro do trabalho sem que tenha uma permissão para o ato;
• Abandono ao emprego;
• Atitudes que coloquem a segurança nacional em risco;
• Violação de segredos confidenciais da empresa;
• Ir trabalhar, com frequência, sob efeitos de álcool;
• Quando o trabalhador tiver condenado criminalmente;
• Atos de má-fé, abuso de confiança ou ser desonesto;
• Ter atitudes lesivas contra a boa fama e a honra;
• Não praticar as funções no ambiente de trabalho que são obrigatórias;
• Perder a habilitação da profissão.

O trabalhador que foi demitido por justa causa não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para que a demissão ocorra, os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam estar atentos aos comportamentos dos funcionários.

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