Saúde
Diabéticos podem se aposentar pelo INSS? Entenda
É possível solicitar algum auxílio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por ter diabetes? Descubra agora!
O Brasil é o quinto país do mundo que mais possui diabéticos. Estima-se que são 16,8 milhões de pessoas vivendo sob essa condição aqui em nosso território.
A doença se desenvolve quando a produção ou absorção de insulina é insuficiente. A glicose leva energia ao corpo humano, e a insulina é justamente o hormônio responsável por esse equilíbrio de produção de glicose.
Dentre as consequências da diabetes estão infecções em diversos órgãos, como, por exemplo, rins e bexiga, complicações na visão e circulação baixa de sangue. Para evitar essa doença, é necessário realizar atividades físicas, ter uma alimentação saudável e evitar o consumo constante de álcool.
Ter a diabetes não significa propriamente que a pessoa tem o direito garantido ao auxílio por incapacidade temporária ou permanente, pois o que leva à incapacidade são as sequelas e as consequências da diabetes, e não a doença em si. Portanto, diante dos males acarretados pela diabetes é possível, sim, ser segurado do INSS.
A neuropatia diabética, os problemas arteriais e a ocorrência de membros amputados, a doença renal, problemas na visão, tal como a catarata, o pé diabético e o glaucoma são alguns exemplos de consequências da diabetes que garantem direito ao benefício do INSS.
Após a reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de “auxílio por incapacidade temporária”. O INSS garante o direito ao benefício para aqueles cidadãos que possuem alguma incapacidade temporária de exercer suas atividades laborais.
Além do auxílio por incapacidade temporária, há também a aposentadoria do invalidez, renomeada para “aposentadoria por incapacidade permanente”.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, um perito irá determinar o prazo de incapacidade que esse cidadão possui em relação às atividades de trabalho. Caso essa incapacidade seja menos do que 15 dias, o salário deverá ser assegurado pela empresa, e não pelo INSS.
Já no caso da aposentadoria por incapacidade permanente é necessário que seja feita uma perícia para apurar a total incapacidade que o diabético tem de trabalhar. Quando o perito entende que não há um prazo de recuperação, esse benefício pode ser concedido.
Para garantir o auxílio por incapacidade permanente ou temporária, é preciso que o diabético junte todos os exames e laudos médicos para solicitar a perícia do INSS. Apesar de hoje a perícia poder ser realizada a distância, o ideal é que se vá até uma agência INSS para que o processo seja feito pessoalmente.
É de suma importância que o perito esteja ciente de todas as restrições que a diabetes pode causar, portanto, nenhum detalhe deve ser esquecido na hora da perícia. Caso o benefício seja negado, é possível entrar com uma ação judicial, contando com o trabalho de um especialista.

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