Economia
O benefício de auxílio doença pode ser solicitado por microempreendedores? Entenda
Quem é Microempreendedor Individual, tem direito a receber o auxílio concedido pelo INSS no caso de doenças? Entenda como isso funciona.
Os microempreendedores individuais formalizados possuem seus direitos assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso porque efetuam um pagamento mensal para obter seus direitos previdenciários.
A formalização do MEI aconteceu para que aqueles que trabalham informalmente possam ter acesso aos direitos previdenciários oferecidos pelo INSS.
Dessa maneira, o direito é garantido por lei, desde que o beneficiário esteja em dia com os pagamentos mensais, cujo valor é correspondente à categoria na qual se trabalha.
Logo, entre os diversos benefícios que são oferecidos pelo INSS, está incluído o auxílio-doença. Dessa forma, os microempreendedores podem, sim, usufruir desse auxílio.
Então, quem trabalha formalmente como MEI pode receber tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-doença por inabilidade temporária. No entanto, os microempreendedores deverão atender às regras impostas para a sua categoria, a fim de receber os benefícios.
MEI: Auxílio-doença
Assim como todos os trabalhadores, os MEI também precisam seguir as regras da sua categoria para que sejam elegíveis aos benefícios e auxílios.
Para receber o auxílio-doença, o microempreendedor deverá ter contribuído por, pelo menos, doze meses, ou seja, um ano, para com o INSS por meio do pagamento do DAS.
Além disso, o trabalhador deverá apresentar um atestado de afastamento com CID. O CID é um laudo médico que comprova o motivo pelo qual a pessoa será afastada de seu serviço.
Dessa forma, esse laudo deve conter a classificação internacional dessa doença elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Se esses dois requisitos estão cumpridos, o MEI poderá solicitar o auxílio por meio do aplicativo Meu INSS, que é disponível para o sistema Android e iOS.
Após a solicitação, o trabalhador será encaminhado para a perícia médica, feita por um especialista do INSS, para comprovar a incapacidade laboral. Além de cumprir com os requisitos impostos aos microempreendedores individuais, também é necessário cumprir os do INSS no geral.
Logo, o cálculo do valor pago nesse benefício será de 91% da média salarial de cada contribuição feita pelo trabalhador MEI.

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