Economia
Cálculo do seguro-desemprego terá novo valor em 2023
Após o reajuste do salário-mínimo, o valor do seguro-desemprego pode mudar. Entenda como vai ficar no ano que vem.
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social com objetivo de garantir um auxílio em dinheiro, de forma temporária, para os brasileiros que foram demitidos sem justa causa.
Na última segunda-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a Medida Provisória que prevê um novo valor do salário-mínimo. A mudança que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 garante o valor de R$ 1.302.
Com a mudança, alguns benefícios também sofrerão aumento, incluindo os sociais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o seguro-desemprego.
A soma do cálculo do seguro, além do salário-mínimo, leva em consideração outros fatores, como, por exemplo, a média de salário recebido pelo trabalhador nos últimos três meses antes da sua demissão. Por esse motivo, os trabalhadores que recorrem a esse benefício recebem valores diferentes.
Contudo, a única regra é que o cálculo-base utilize o valor atualizado do salário-mínimo. Sendo assim, todos os pagamentos dos beneficiários do seguro-desemprego em 2023 terão como referência o valor atualizado, levando em consideração a inflação.
Atualmente, a Lei do Seguro-Desemprego determina que o cálculo do valor das parcelas deva ser feito da seguinte maneira:
- Para os salários de até R$ 1.686,79, deve-se multiplicar o salário médio por 0,80 (80%)
- Para salários de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, o excedente de R$ 1.686,79 deverá ser multiplicado por 0,50(50%) e somado a R$ 1.349,43.
A quantidade de parcelas pode variar. Para a primeira solicitação, as parcelas variam entre quatro e cinco. Assim:
- 12 meses de trabalho – 4 parcelas
- 24 meses de trabalho – 5 parcelas
A segunda solicitação parte de três e pode chegar a cinco parcelas:
- 9 meses de trabalho – 3 parcelas
- 12 meses de trabalho- 4 parcelas
- 24 meses de trabalho – 5 parcelas
A terceira solicitação será dividida em até 5 parcelas:
- 6 meses de trabalho – 3 parcelas
- 12 meses de trabalho – 4 parcelas
- 24 meses de trabalho – 5 parcelas
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhador demitido sem justa causa ou por dispensa indireta
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso — época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão
- Estar desempregado ao requerer o benefício
- Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família — incluindo MEIs com CNPJ ativo
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

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