Economia
É mulher e quer se aposentar no próximo ano? Veja qual a idade mínima
Se você é mulher e não vê a hora de se aposentar, veja qual os requisitos mínimos para fazer a solicitação no INSS.
A reforma da Previdência aconteceu em 2019, mas até hoje ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças que ela trouxe. Uma delas é a idade mínima para aposentadoria, que mudou tanto para homem quanto para mulher.
Antes da reforma, a idade mínima que uma mulher deveria ter para solicitar a aposentadoria era 60 anos, além de 15 anos de contribuição com a Previdência. Porém, com as mudanças, as mulheres devem esperar um pouco mais pela tão sonhada aposentadoria.
Em 2023, para se aposentar, as mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição. A exceção é apenas para aquelas mulheres que já cumpriam os requisitos antes da reforma e por algum motivo não deram entrada na solicitação.
Se você se encaixa nestas condições ou conhece alguém que se encaixe e deseja dar entrada na solicitação, é preciso estar atenta aos documentos que precisa ter em mãos para pedir a aposentadoria.
Quando for fazer a solicitação, leve consigo o seu RG, CPF, comprovante de residência (o mais recente possível), carnês de contribuição, carteira de trabalho, CNIS, PIS/Pasep ou o NIT.
Se você for pedir a aposentadoria especial, precisa ficar atenta aos documentos necessários para cada tipo de trabalho, como comprovante de trabalho rural ou de trabalho insalubre. Nesses casos, a dica é procurar um profissional do direito trabalhista para auxiliar nestes documentos.
A aposentadoria especial pode diminuir a idade mínima para solicitação do benefício, e isso vai de acordo com os riscos que a atividade gerava para o trabalhador e quanto tempo ele passou exercendo essa atividade. Por isso é importante buscar ajuda nesse processo.
Caso você não tenha ainda a idade ou o tempo de contribuição necessário, mas possui alguma doença incapacitante, pode tentar a aposentadoria por invalidez.
Para isso é preciso comprovar que não possui mais condições de exercer uma atividade por meio de laudos e perícia médica, lembrando que, neste caso, é preciso contribuir com o INSS.
Por fim, aquelas mulheres que não possuem tempo suficiente de contribuição, possuem renda per capita de meio salário-mínimo mensal e já completaram 65 anos podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é vinculado ao INSS, mas é destinado de uma verba do governo federal. Trata-se de um benefício que visa manter dar uma renda a pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade social, e o valor é de um salário-mínimo.
Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrita no Cadastro Único, que pode ser feito em um Centro de Referência em Assistência Social (Cras).
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