Saúde
Saiba quais são as doenças mentais que podem dar direito ao Auxílio-Doença do INSS
Muito se associa o auxílio-doença, concedido pelo INSS, a doenças físicas. No entanto, doenças mentais também são contempladas pelo benefício.
Inúmeras doenças podem levar uma pessoa à incapacidade de realizar suas atividades de trabalho. Geralmente, associa-se o fato a uma doença física, no entanto, as doenças mentais também têm um peso igualmente relevante nesse aspecto.
Por exemplo, a depressão pode impedir que uma pessoa realize tarefas básicas do dia a dia, até mesmo como se alimentar ou levantar da cama. Portanto, o Auxílio-Doença também abrange pessoas nessa e em outras condições de doenças mentais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que quase 6% dos brasileiros sofrem de depressão, porcentagem que representa cerca de 11,5 milhões de pessoas. O Brasil é o país latino-americano mais depressivo.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por meio do benefício Auxílio-Doença, remunera as pessoas que por alguma questão de saúde não podem trabalhar por um tempo determinado.
Durante a pandemia causada pelo vírus da covid-19, em 2020, o INSS se viu diante de mais de 280 mil solicitações de Auxílio-Doença por doenças mentais. O benefício pode ser solicitado quando o trabalhador não consegue exercer suas atividades na empresa por mais de 15 dias consecutivos.
Há alguns requisitos para que se realize a solicitação do Auxílio-Doença, são eles:
- O solicitante deve ter uma carência mínima de um ano e caberá à perícia médica do INSS a avaliação da isenção da carência
- Deve-se estar sobre a qualidade de segurado, ou seja, o requerente deve ser um contribuinte do INSS. Caso não seja um contribuinte ou não consiga provar essa condição, o solicitante deve cumprir seis meses de carência a partir na nova filiação à Previdência Social
- O requerente deverá passar pela perícia médica do INSS
Essas são as doenças mentais que mais dão acesso ao Auxílio-Doença:
- Alterações mentais e comportamentais como consequência do uso excessivo de bebidas alcoólicas
- Anorexia
- Depressão pós-parto
- Depressão
- Esquizofrenia
- Estresse pós-traumático
- Transtorno bipolar
- Transtorno de personalidade borderline
- Transtorno de ansiedade social
- Transtorno dismórfico corporal
Através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, é possível realizar a solicitação do benefício clicando em “Agende sua Perícia” e fornecendo as informações necessárias. Posteriormente, o requerente deverá comparecer à perícia em uma agência do INSS, conforme o agendamento.
Se concedido, o valor do Auxílio-Doença será baseado na remuneração e na contribuição do beneficiário. Esse valor não poderá ser menor nem maior do que o salário do trabalhador que não pode exercer suas atividades de trabalho no momento.
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