MEI
MEI: Estes benefícios são garantidos pelo INSS e talvez você não saiba
É MEI e tem medo de não conseguir se aposentar diante de algum imprevisto? O INSS garante que o microempreendedor seja aposentado.
A maioria dos empreendedores, quando formalizam sua profissão através do MEI, o fazem principalmente pela aposentadoria garantida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No entanto, esse é apenas um dos muitos benefícios que um MEI pode ter.
O MEI simplifica a vida dos empreendedores, um dos motivos é que a taxa de carga tributária não sofre alterações com o aumento ou declínio de vendas, além disso, o oferecimento de linhas de crédito do governo é facilitado.
Acerca das modalidades de aposentadoria, os microempreendedores podem se aposentar diante das seguintes situações:
Auxílio-doença
Quando o trabalhador não consegue exercer suas atividades profissionais por 15 dias consecutivos devido à algumas doenças físicas ou mentais, ele pode solicitar o auxílio-doença.
No caso dos microempreendedores, a solicitação pode ser efetuada no primeiro dia que a atividade de trabalho foi impedida por causa da doença.
Diante disso, a aposentadoria será repassada a partir do dia que o empreendedor ficou impossibilitado de trabalhar. Para que o auxílio-doença do MEI seja solicitado e concedido, é necessário que este esteja, ao menos, há um dia com o pagamento MEI em dia.
Aposentadoria por invalidez
Diferente do auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez, o trabalhador, devido à consequência de alguma doença ou acidente, não tem previsão de voltar a realizar suas atividades de trabalho.
Essa categoria de aposentadoria pode ser solicitada pelo MEI sob a mesma condição de pontualidade e prazo de pagamento do auxílio-doença.
Salário maternidade
Para que uma mãe solicite esse benefício, é necessário que ela tenha contribuído por, pelo menos, dez meses de maneira pontual. A requerente pode ser a mãe que acabou de dar à luz, a mãe adotiva ou que obteve a guarda legal de alguma criança e a mãe que sofreu um aborto espontâneo.
Aposentadoria por idade
Os microempreendedores podem se aposentar por idade ao completarem 180 meses de contribuição, isto é, 15 anos. O décimo terceiro salário é garantido aos microempreendedores que se aposentam por idade.
Auxílio reclusão e pensão por morte
Os dependentes do microempreendedor falecido ou preso têm direito a estes dois benefícios. O período que o dependente será beneficiado depende de algumas situações.
Caso o microempreendedor não pague o INSS por 18 meses ou caso a união estável ou o casamento tenha tido um período menor que dois anos no ato da prisão, os dependentes recebem os benefícios por quatro meses.
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