Economia
Atenção! Aqueles que não sacaram o PIS/Pasep poderão retirar o valor somente até quinta-feira!
Para os trabalhadores que ainda não sacaram os valores referentes ao PIS/Pasep, atenção! O prazo chega ao fim nessa quinta-feira.
Se você é trabalhador e ainda não sacou o valor do PIS/Pasep, é necessário se apressar, pois o prazo está chegando ao fim. Será possível movimentar a quantia até a próxima quinta-feira, dia 29. Dessa maneira, aqueles que têm interesse em sacar o valor deverão se apressar.
O saque liberado é referente ao ano-base 2020. Logo, trabalhadores da rede pública e privada que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base terão direito ao valor liberado este ano.
Quem pode receber?
É necessário que o trabalhador, a fim de receber o valor destinado ao abono PIS/Pasep, esteja cadastrado no CNIS ou no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Para ser elegível, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano base, nesse caso, 2020, para um empregador que contribua para o PIS/Pasep.
Também é importante que o trabalhador tenha tido a remuneração de no máximo dois salários-mínimos mensais para ser elegível ao recebimento do abono.
É necessário que os dados do trabalhador em questão estejam atualizados e tenham sido corretamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
PIS/Pasep
Para saber se você é elegível a receber o valor, é possível acessar a informação pelo aplicativo para smartphones “Carteira Digital de Trabalho”, na área de benefícios, ou por telefone, ligando para o número 158.
O Pasep é o abono dedicado aos servidores públicos, e o seu repasse é feito pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS é dedicado a trabalhadores da rede privada e repassado pela Caixa Econômica Federal.
Se o trabalhador já possuir uma conta no banco onde receberá o benefício, o valor chega automaticamente ao cliente. No entanto, se não possuir conta no Banco do Brasil, é possível receber o valor via TED em qualquer terminal de autoatendimento ou de modo virtual, sem precisar pagar nada.
Já no caso de não possuir a conta da Caixa, é possível fazer o saque em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou pelo Caixa Aqui.
Caso o valor não seja sacado até a data-limite (dia 29 de dezembro, quinta-feira), ele irá retornar ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Caso isso aconteça e o funcionário queira sacar o valor, será necessário entrar com um recurso no MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

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