Economia
MEI 2023: entenda qual será o novo valor da contribuição dos autônomos
O valor da contribuição do trabalhador autônomo regularizado pelo MEI varia de acordo com o salário mínimo vigente. Confira como fica este ano.
É sabido que os trabalhadores efetivados através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) têm o valor da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) descontado automaticamente em sua folha de pagamento.
No entanto, essa não é a única classe de trabalhadores que pode garantir os direitos do INSS, principalmente o direito à Previdência Social. Autônomos, quando regularizados como empreendedores através do MEI, também realizam sua contribuição ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa maneira, o MEI garante o recolhimento de seus impostos. Os MEIs podem se aposentar por idade ao contribuírem com o INSS. O tempo varia de acordo com o gênero do trabalhador autônomo.
Enquanto as mulheres autônomas podem se aposentar aos 62 anos, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos. As mulheres devem contribuir por 15 anos e os homens devem contribuir por 20 anos.
O valor da contribuição MEI deve ser equivalente a, no mínimo, 5% do salário mínimo em vigor do momento. Essa porcentagem varia de acordo com a categoria MEI, além disso, dependendo da profissão exercida pelo autônomo, ele terá algum acréscimo de impostos.
Até o momento, o salário mínimo está R$ 1.302, mas a assinatura de uma Medida Provisória (MP) pode elevar o valor para R$ 1.320. Diante disso, confira a seguir qual será o valor de contribuição das categorias do empreendedor MEI, caso o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.320:
- MEI – 5% do valor do salário mínimo somado a R$ 1 de ICMS se a atividade profissional for comercial ou industrial. Já se a atividade for prestação de serviços, os 5% do salário mínimo serão somados a R$ 5. Isso significa que o valor de contribuição ficará entre R$ 66 ,00 e R$ 71,00;
- Contribuição facultativa baixa renda (código 1929) – 5% do salário mínimo, isto é, R$ 66,00;
- Contribuinte voluntário (código 1473) – 11% do salário mínimo, que é o equivalente a R$ 15,20;
- Contribuinte voluntário (código 1406) – Juros 20% do salário mínimo e 20% do valor do teto do INSS, isto é, R$ 26,00;
- Pessoa Física (código 1163) – 11% do salário mínimo, que é o equivalente a R$ 15,20;
- Pessoa Física (código 1007) – Juros 20% do salário mínimo e 20% do valor do teto do INSS, isto é, R$ 26,00;
- Pessoa Física (código 1120) – Juros 20% do salário mínimo e 20% do valor do teto do INSS, isto é, R$ 26,00.

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