Curiosidades
Atenção! Esteja por dentro dos seus direitos: o material escolar tem uma regra para ser solicitado
Na lista, há um limite estabelecido por Lei para não serem cobrados excessivamente. Confira o que deve ser solicitado!
Todo início de ano há uma grande preocupação: a compra do material escolar. Os pais se preparam para ir às compras e, na maioria dos casos, ficam indignados com o investimento que precisa ser feito para o filho estudar. O que muitos não sabem é que tem um limite que precisa ser respeitado pelas instituições escolares.
Para muitas escolas, o ano letivo começa somente no mês de fevereiro. Se você está prestes a ir às compras, esteja por dentro dos direitos e confira se a lista está exigindo materiais que não deveriam ser exigidos. Confira!
Material escolar: o que pode ser solicitado?
Conforme um trecho da Lei 12.886/2013, em vigor desde 2014, menciona que não é permitido o “pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes, ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais”.
Com isso, entende-se que há um limite para o que deve ser cobrado aos responsáveis e a regra precisa ser cumprida por instituições públicas e privadas, sem distinção.
Podem e devem ser solicitados materiais de uso pessoal, ou seja, o que o aluno vai precisar durante todo o ano. O material de uso coletivo, que todos farão uso, não é permitido. A exemplo, um pilot de quadro branco, que não pode ser solicitado.
Especialistas no direito do consumidor garantem que, a qualquer sinal de abuso por parte da lista, os responsáveis podem questionar o posicionamento. Lembrando que o questionamento poderá acontecer caso o material solicitado não seja para uso pessoal do aluno.
Ao contestar a lista, verificando se há itens de uso coletivo, especialistas apontam que deverá ser feito por escrito a fim de registrar a reclamação por parte dos responsáveis. Se a situação de abuso for identificada por parte da instituição e nada for resolvido apenas em uma conversa amigável, o ideal é procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para resolver o caso.
Quando solicitado, o Procon irá avaliar a situação e punir a instituição na intenção de inibir a proposta abusiva. Caso ainda não seja resolvido com o órgão, em últimos casos, o Judiciário deverá ser acionado.

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