Imposto de Renda - IRPF
Conheça as principais novidades do Imposto de Renda em 2023
É esperado que haja algumas alterações no Imposto de Renda no início do ano, portanto, confira quais são as mais significativas.
Neste ano, o Imposto de Renda (IR) passará por algumas mudanças importantes. As duas principais são que o contribuinte que realiza a declaração pré-preenchida poderá aproveitar os dados da versão anterior do IR, e também que a restituição poderá ser feita através do Pix.
Para isso, a chave Pix deve estar cadastrada no CPF do cidadão, ou seja, chaves como e-mails, telefones e afins não serão aceitas para esse fim. Além disso, quem contribui pode pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por Pix.
Essas foram as alterações mais significativas na declaração do Imposto de Renda em 2023. Confira a seguir quem é obrigada a prestar contas com a Receita Federal neste ano:
- Beneficiários com salário, aposentadoria, pensão e afins com rendimento tributável inferior a R$ 28.559,70;
- Ter lucro na alienação, isto é, transferência de propriedade. Por exemplo: vender uma casa por um valor superior ao qual ela foi comprada;
- Quem teve isenção no IR sobre o ganho na venda de imóveis residências e, em até 180 dias, adquiriu outro imóvel residencial;
- Quem efetuou operações na Bolsa de Valores;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, sejam eles tributáveis ou não;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2022;
- Aqueles que obtiveram mais de R$ 142.798,50 em receita bruta nas atividades rurais;
- Quem tem o interesse de compensar os prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
- Quem passou a morar no Brasil no último ano e se encaixou em qualquer uma dessas condições até o dia 31 de dezembro.
Dedução e isenção do IR
Alguns valores podem ser abatidos do valo total do imposto. Nos casos de despesas com saúde, todas as provas são válidas para dedução e não há limites. Confira a lista de valores dos descontos:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 no ano ouR$ 189,59 por mês;
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado, isto é, o desconto padrão: R$ 16.754,34;
Além disse, algumas pessoas têm direito à isenção do tributo e não precisam pagar o IR. A tabela define que quem ganhou até R$ 1.903,98 por mês em 2022 está livre de fazer a declaração neste ano.
Também são isentos do pagamento os aposentados e pensionistas a partir de 65 anos que receberam até R$ 24.751,74 no ano passado, ou seja, 12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário.
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