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Política

Agora é possível financiar imóveis usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida

Novidade no programa Minha Casa, Minha Vida facilitará a vida de muitos beneficiários. Venha conferir a reportagem.

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Inicialmente, o programa Minha Casa, Minha Vida permitia o financiamento apenas de casas novas nunca antes utilizadas.

A novidade trazida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última terça-feira (14), foi que, a partir de agora, imóveis usados também serão considerados para o financiamento no programa.

Porém, não são todos que poderão se beneficiar da novidade. Apenas família que possuem renda de R$ 2.640 até R$ 8 mil poderão financiar imóveis usados.

Com o objetivo de gerar emprego e novas construções para famílias com renda até R$ 2.640, será permitida apenas a compra de imóveis novos.

Minha Casa, Minha Vida

O programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ foi criado pelo governo com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para as famílias de baixa renda.

As regras para participar do programa variam de acordo com a faixa de renda familiar em que se enquadram os interessados em adquirir um imóvel.

Veja algumas informações gerais sobre as regras para participação no programa:

  • Faixas de renda: o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ é dividido em quatro faixas de renda, que vão de 0 a 3. Cada faixa tem diferentes condições para a obtenção do financiamento, como juros e prazos de pagamento;
  • Renda máxima: para participar do programa, a renda familiar bruta mensal deve ser de até R$ 7.000,00 para as faixas 1,5, 2 e 3. Já para a faixa 1, a renda máxima é de R$ 1.800,00;
  • Não possuir imóvel: o beneficiário não pode possuir nenhum outro imóvel, seja ele residencial ou comercial;
  • Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional: o beneficiário não pode ter sido contemplado em nenhum outro programa habitacional do governo, seja municipal, estadual ou federal;
  • Cadastro no município: o beneficiário deve estar cadastrado no sistema habitacional do município onde deseja adquirir a moradia;
  • Documentação: além de cumprir os requisitos acima, o interessado deve apresentar uma série de documentos pessoais, como CPF, RG, comprovante de renda, comprovante de residência, entre outros.

É importante ressaltar que as regras e condições de participação no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é sempre recomendável consultar os órgãos responsáveis pelo programa para obter informações atualizadas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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