Política
Agora é possível financiar imóveis usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida
Novidade no programa Minha Casa, Minha Vida facilitará a vida de muitos beneficiários. Venha conferir a reportagem.
Inicialmente, o programa Minha Casa, Minha Vida permitia o financiamento apenas de casas novas nunca antes utilizadas.
A novidade trazida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última terça-feira (14), foi que, a partir de agora, imóveis usados também serão considerados para o financiamento no programa.
Porém, não são todos que poderão se beneficiar da novidade. Apenas família que possuem renda de R$ 2.640 até R$ 8 mil poderão financiar imóveis usados.
Com o objetivo de gerar emprego e novas construções para famílias com renda até R$ 2.640, será permitida apenas a compra de imóveis novos.
Minha Casa, Minha Vida
O programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ foi criado pelo governo com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para as famílias de baixa renda.
As regras para participar do programa variam de acordo com a faixa de renda familiar em que se enquadram os interessados em adquirir um imóvel.
Veja algumas informações gerais sobre as regras para participação no programa:
- Faixas de renda: o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ é dividido em quatro faixas de renda, que vão de 0 a 3. Cada faixa tem diferentes condições para a obtenção do financiamento, como juros e prazos de pagamento;
- Renda máxima: para participar do programa, a renda familiar bruta mensal deve ser de até R$ 7.000,00 para as faixas 1,5, 2 e 3. Já para a faixa 1, a renda máxima é de R$ 1.800,00;
- Não possuir imóvel: o beneficiário não pode possuir nenhum outro imóvel, seja ele residencial ou comercial;
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional: o beneficiário não pode ter sido contemplado em nenhum outro programa habitacional do governo, seja municipal, estadual ou federal;
- Cadastro no município: o beneficiário deve estar cadastrado no sistema habitacional do município onde deseja adquirir a moradia;
- Documentação: além de cumprir os requisitos acima, o interessado deve apresentar uma série de documentos pessoais, como CPF, RG, comprovante de renda, comprovante de residência, entre outros.
É importante ressaltar que as regras e condições de participação no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é sempre recomendável consultar os órgãos responsáveis pelo programa para obter informações atualizadas.
-
Saúde1 dia atrás
Nem precisa de queratina: fruta faz cabelo e unhas crescerem rápido
-
Economia2 dias atrás
Inadimplência afeta um em cada quatro pequenos negócios no Brasil
-
Economia1 dia atrás
INSS: Quem tem direito à herança de segurados falecidos?
-
Empresas2 dias atrás
Lucro da JSL sobe 25,4% no 1TRI24
-
Cotidiano2 dias atrás
Justiça Eleitoral: TSE determina implantação do juiz das garantias
-
Finanças2 dias atrás
Dívidas no cartão de crédito: o que acontece após a morte do titular?
-
Empresas2 dias atrás
Dona da VIVO reporta lucro líquido de R$ 896 mi no 1TRI24
-
Empresas2 dias atrás
Embraer consegue reduzir prejuízo em 86% no 1TRI24; confira