Saúde
Autonomia reprodutiva: nova lei brasileira permite laqueadura e vasectomia sem consentimento do cônjuge
A norma foi sancionada por Jair Bolsonaro, ex-presidente, em setembro do ano passado, com prazo de 180 dias para entrar em vigor.
Na última quinta-feira (2), entrou em vigor a nova lei que dispensa a necessidade de consentimento do cônjuge para que mulheres possam realizar a laqueadura, e homens, a vasectomia. Além disso, a idade mínima para a realização desses procedimentos no Brasil foi reduzida de 25 para 21 anos.
Em setembro do ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que tinha um prazo de 180 dias para entrar em vigor.
Conforme descrito no texto, a exigência de idade mínima de 21 anos não se aplicará àqueles que já possuem pelo menos dois filhos vivos. Além disso, a lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a expressão da vontade e a realização da cirurgia.
Durante esse período, a pessoa terá acesso ao serviço de regulação da fertilidade, com o suporte de uma equipe multidisciplinar, para permitir a possibilidade de desistência do procedimento pelo paciente. Ademais, a lei inova ao permitir que mulheres possam realizar a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
Apesar de se aplicar também aos homens, a regra anterior foi amplamente criticada por suas implicações nos direitos reprodutivos das mulheres.
Em 1996, a Lei n. 9.263 foi modificada para regulamentar o planejamento familiar. Anteriormente, a norma estabelecia que a esterilização cirúrgica só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge em relações conjugais.
Entretanto, em 2022, a norma foi alterada através da Lei n. 14.443, que foi iniciada em 2014 com um projeto de lei apresentado pela ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro daquele ano.
A nova regulamentação modifica a anterior de 1996, estipulando que a autorização de um dos cônjuges não é mais necessária para a realização de laqueadura ou vasectomia.
A modificação é um passo importante no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos de homens e mulheres, que são definidos pelo Ministério da Saúde como o direito das pessoas de decidirem de forma livre e responsavelmente sobre o número de filhos que desejam ter e o momento de suas vidas em que desejam tê-los.
Além disso, esses direitos também garantem o direito de ter relações sexuais sem necessariamente ter a intenção de reproduzir.
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