Economia
Auxílio-doença: Conheça as condições para obter o benefício
O direito ao auxílio-doença desperta muitas dúvidas nos trabalhadores. Confira quem tem direito ao benefício e como solicitar.
Ao ficar impossibilitado de realizar suas atividades laborais, o trabalhador com carteira assinada pode ter direito ao auxílio de incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, que é fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Requisitos para receber o auxílio-doença
Para ser beneficiado, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- Apresentar carência de 12 meses;
- Não estar em condições de trabalhar por um período maior que 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias por conta da mesma doença;
- Possuir qualidade de segurado;
- Fornecer laudos e exames médicos;
- Cumprir uma carência de, no mínimo, 12 contribuições junto ao INSS (exceto para portadores de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade decorrente de acidente).
Para receber o benefício por incapacidade do INSS, é necessário que o trabalhador seja um filiado e possua inscrição na Previdência Social, além de estar com as contribuições em dia para manter a qualidade de segurado.
Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (MEI) e segurados especiais e facultativos são considerados segurados.
Para comprovar a incapacidade temporária, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença sem precisar cumprir a carência de tempo. Esse é o caso em que o trabalhador é acometido por alguma doença específica.
São essas doenças:
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (se estiver causando alienação mental)
- Neoplasia maligna
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou acessar o site meu.inss.gov.br. O processo de agendamento da perícia pode ser realizado seguindo estes passos:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Selecione “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”;
- Indique se o afastamento se deu por acidente de trabalho;
- Forneça informações pessoais, de contato e sobre os documentos médicos anexados.
O benefício é concedido a partir do 16º dia consecutivo ou intercalado por uma mesma doença dentro de um período de 60 dias, acompanhado de atestado médico. Para ter acesso ao auxílio, o trabalhador precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo que durante este período o pagamento é responsabilidade da empresa.
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