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Economia

Auxílio-doença: Conheça as condições para obter o benefício

O direito ao auxílio-doença desperta muitas dúvidas nos trabalhadores. Confira quem tem direito ao benefício e como solicitar.

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Ao ficar impossibilitado de realizar suas atividades laborais, o trabalhador com carteira assinada pode ter direito ao auxílio de incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, que é fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Requisitos para receber o auxílio-doença

Para ser beneficiado, é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • Apresentar carência de 12 meses;
  • Não estar em condições de trabalhar por um período maior que 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias por conta da mesma doença;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Fornecer laudos e exames médicos;
  • Cumprir uma carência de, no mínimo, 12 contribuições junto ao INSS (exceto para portadores de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade decorrente de acidente).

Para receber o benefício por incapacidade do INSS, é necessário que o trabalhador seja um filiado e possua inscrição na Previdência Social, além de estar com as contribuições em dia para manter a qualidade de segurado.

Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (MEI) e segurados especiais e facultativos são considerados segurados.

Para comprovar a incapacidade temporária, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença sem precisar cumprir a carência de tempo. Esse é o caso em que o trabalhador é acometido por alguma doença específica.

São essas doenças:

  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave (se estiver causando alienação mental)
  • Neoplasia maligna

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou acessar o site meu.inss.gov.br. O processo de agendamento da perícia pode ser realizado seguindo estes passos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Selecione “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”;
  3. Indique se o afastamento se deu por acidente de trabalho;
  4. Forneça informações pessoais, de contato e sobre os documentos médicos anexados.

O benefício é concedido a partir do 16º dia consecutivo ou intercalado por uma mesma doença dentro de um período de 60 dias, acompanhado de atestado médico. Para ter acesso ao auxílio, o trabalhador precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo que durante este período o pagamento é responsabilidade da empresa.

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