Curiosidades
Conheça a história do homem indenizado após empresa demiti-lo por motivo curioso
Empresa de celulose demitiu trabalhador mesmo depois da apresentação do laudo médico. Entenda quando é possível solicitar indenização por demissão.
A história aconteceu em Minas Gerais, quando um trabalhador desenvolveu aracnofobia (medo excessivo de aranhas) e teve que ser realocado de sua função, já que trabalhava em área de mata fechada.
A empresa de celulose quis ser esperta e colocou o funcionário em questão de férias, demitindo-o posteriormente sem justa causa.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa por dispensa discriminatória, ou seja, ele foi demitido pela discriminação com a sua pessoa.
O juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da indenização dos salários do período em que o trabalhador ficou afastado até sua recolocação no mercado de trabalho.
Laudo médico de aracnofobia e a defesa da empresa
O laudo médico apresentado pelo trabalhador atestava o quadro de aracnofobia e solicitava o remanejamento do empregado para evitar a exposição ao fator causador da fobia. O paciente no trabalho lidava diretamente com aracnídeos e precisava ser realocado diante de seu medo intenso.
No decorrer do processo, a empresa argumentou que a recomendação médica para remanejamento de função foi durante o período de férias do empregado e que o desligamento ocorreu por baixa produtividade e redução de quadro.
No entanto, a empresa não apresentou comprovante de férias ou comunicação prévia, como exigido por lei, além disso, não pôde comprovar o mau desempenho do trabalhador.
O relator da causa destacou que a empresa escolheu demitir o trabalhador em vez de realocá-lo, o que é considerado discriminatório pela lei 9.029/1995. O trabalhador foi concedido uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o processo foi arquivado definitivamente.
Quando um trabalhador pode pedir indenização por demissão?
Um trabalhador pode pedir indenização da empresa por demissão em algumas situações específicas, tais como:
- Demissão sem justa causa: quando a empresa demite o funcionário sem um motivo válido que justifique a rescisão do contrato de trabalho;
- Discriminação: quando a demissão ocorre em razão de raça, gênero, orientação sexual, idade, religião, entre outros fatores discriminatórios;
- Assédio moral: quando a demissão ocorre como uma forma de punição ao trabalhador que denunciou ou sofreu assédio moral no ambiente de trabalho;
- Doença ocupacional: quando a demissão ocorre em razão de uma doença adquirida pelo trabalhador em função do trabalho;
- Acidente de trabalho: quando a demissão ocorre em razão de um acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.
Em todos esses caso, o trabalhador pode buscar uma indenização junto à Justiça do Trabalho, visando reparar os danos sofridos. É importante ressaltar que cada caso é avaliado de forma individual e é necessário apresentar provas que comprovem a situação de demissão injusta ou discriminatória.
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