Concursos e Processos Seletivos
STF decide: Inadimplentes podem ser barrados de concursos públicos?
Após julgamento, maioria do STF decidiu que juízes podem impedir a participação de inadimplente em concurso público, além de outras medidas.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Poder Judiciário, decidiu que pessoas inadimplentes podem ter medidas coercitivas necessárias para o pagamento das dívidas, entre elas, a proibição da participação em concursos.
No entanto, é preciso compreender que a medida busca obrigar os devedores a cumprirem com as obrigações, mas não se aplica de maneira automática, nem pode ser utilizada em qualquer dívida, além de ser necessária uma decisão judicial, baseada no caso específico.
A decisão, tomada pela maioria da Suprema Corte, julgou estar dentro das regras constitucionais um item do Código de Processo Civil, que permite que um juiz adote medidas coercitivas cabíveis para que devedores paguem as dívidas.
As medidas não se restringem ao impedimento da participação em concurso, já que o magistrado pode determinar a apreensão de documentos do inadimplente, como o passaporte e a CNH, caso julgue necessário.
Estou inadimplente, posso participar de concursos?
É importante saber que essas restrições e apreensões de documentos só se darão através de ordem judicial. Ou seja, quem irá julgar é o magistrado, no caso concreto, se provocado pelo credor da dívida, ante ao princípio da inércia processual, que rege o direito processual civil.
Então, simplesmente estar inadimplente ou, até mesmo, com o nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, não impossibilita a participação em concursos, nem mesmo a apreensão do passaporte ou CNH.
Assim, como tudo no Direito, essa medida é bastante subjetiva, devendo ser levado em consideração o cenário individual, por exemplo: a dívida é com compra de comida? Então, pode ser que nem mesmo o juiz possa decretar a apreensão de documentos, já que feriria o direito fundamental à vida.
Tanto que motoristas profissionais, que dependem da CNH para trabalhar, não podem ter o documento apreendido, nem mesmo por ordem judicial, nesse âmbito da decisão do STF.
Agora, alguém que possui dívidas, mas posta fotos de viagens e frequenta restaurantes e bares caros, evidencia que possui meios para arcar com a dívida adquirida, mas oculta seus recursos para não fazê-lo, de modo que o magistrado pode emitir a ordem judicial.
No entanto, esse processo costuma levar bastante tempo, já que a Justiça precisa verificar qual o patrimônio real do devedor, dentre diversos outros fatores.
Por fim, as medidas coercitivas só podem ser aplicadas quando houver decisão definitiva da Justiça, onde não haja mais possibilidade de recurso. Também é necessário que o credor demonstre que o devedor possui meios para pagar a dívida e escolhe por não fazê-lo.
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