Economia
Hora Extra: TST Muda Tudo! Saiba Como Trabalhadores São Beneficiados!
Confira como a mudança no entendimento do TST pode beneficiar os funcionários que fazem horas extras habituais!
No Brasil, é muito comum ver trabalhadores indo além do seu horário de trabalho, seja para garantir um pagamento maior, colocar o trabalho em dia ou, até mesmo, simplesmente para um maior aprendizado dentro da profissão.
Essas são as famosas horas extras, que garantem ao funcionário diversos benefícios, principalmente quando praticadas de maneira habitual, ou seja, com certa constância. Entre esses benefícios, podemos citar brevemente alguns:
- Aumento da remuneração: ao trabalhar além do expediente, o profissional recebe um acréscimo sobre o valor da hora normal, que pode variar a depender da legislação e o acordo coletivo de cada categoria de profissional;
- Aprendizado e desenvolvimento: quem faz horas extras habituais tem mais tempo de aprender e desenvolver as habilidades necessárias no dia a dia profissional, podendo aumentar o desempenho e a satisfação do trabalhador;
- Reconhecimento e valorização: ao fazer horas extras, os trabalhadores demonstram comprometimento, dedicação e produtividade para a empresa, o que pode — e deveria — ser reconhecido e valorizado pelos gestores e colegas de trabalho.
O que já era bom ficou ainda melhor
Conforme recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras feitas pelo trabalhador devem integrar o cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio e 13º salário.
Esse novo entendimento ajuda a proteger os trabalhadores de possíveis abusos dos empregadores, que em muitas ocasiões se aproveitam da falta de clareza e especificidade da lei para evitar conceder o pagamento justo ao funcionário.
Além disso, a decisão do TST pode ser comemorada pelos trabalhadores que já fazem ou pretendem fazer horas extras, já que a integração desse tempo adicional de trabalho no cálculo de benefícios representa o reconhecimento e remuneração adequada à dedicação e ao esforço dessas pessoas.
Os processos que já estão em andamento não serão analisados sob a égide desse entendimento, mas sim da maneira como era feito antigamente. No entanto, a partir do dia 20 de março a regra já está vigente em todo o território nacional.

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