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Horas extras? TST amplia 13º, férias, FGTS e surpreende com benefícios!

Conforme nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho, direitos como 13º salário, FGTS e férias de um grupo específico serão aumentados.

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A importância da Justiça do Trabalho é a sua função social de garantir os direitos dos trabalhadores e dos empregadores, promovendo a pacificação dos conflitos decorrentes da relação de trabalho, contribuindo para o crescimento social e econômico do país.

Não só isso, mas a Justiça do Trabalho também exerce um papel educativo e preventivo, por meio da fiscalização do cumprimento das normas e deveres trabalhistas, podendo ainda orientar as partes sobre seus direitos e deveres.

Assim, este é o ramo que tem como competência processar e julgar as ações derivadas da relação de trabalho, o que abrange entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, além de outros.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, com sede e Brasília, que exerce jurisdição em todo o território brasileiro. As suas principais funções são uniformizar a interpretação da lei trabalhista e dos órgãos, entre outras.

Neste caso, no dia 20 de março, o TST determinou, por meio da uniformização do entendimento da lei, que o cálculo do 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e aviso-prévio dos profissionais que fazem horas extras rotineiramente passará por um aumento.

Tudo isso ocorrerá em decorrência de as horas extras habituais agora terem impacto no descanso semanal remunerado, que, por sua fez, terá efeito também sobre o cálculo das outras verbas trabalhistas às quais os funcionários têm direito.

Desse modo, o custo da folha de pagamento poderá variar, a depender da quantidade de horas extras frequentes feitas pelos trabalhadores no decorrer do mês. É importante ressaltar que a decisão recai apenas sobre as horas extras habituais, ou seja, feitas com alguma frequência.

Outro ponto importante é que a mudança de entendimento não afetará os processos que já estão em trâmite, incidindo apenas nas ações que tiverem entrada após a decisão.

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