Finanças
Cadastro Único: governo anuncia lista de requisitos para aprovação de novos inscritos
Conheça as novas exigências do Governo Federal para recebimento dos vários benefícios oferecidos pelo programa de assistência social.
O Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que permite identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil. Ele permite que esses núcleos familiares tenham acesso a diversos benefícios sociais.
Apesar de ser buscado principalmente para receber os pagamentos mensais do Bolsa Família, a plataforma é muito mais ampla, de modo que as famílias que não preencham os requisitos de acesso ao programa principal ainda possam receber outros benefícios. Os principais são os que seguem:
- Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
- ID Jovem;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Auxílio-Gás;
- Troca de antena parabólica pela versão digital de forma gratuita.
O CadÚnico é administrado pelo Ministério da Cidadania, e para se inscrever é muito simples. Basta ir até um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do programa na cidade em que reside.
Quem tem direito à inscrição no CadÚnico?
Como o CadÚnico é um programa federal, suas exigências são as mesmas para todo o país. É importante ressaltar que a mera inscrição na plataforma não garante o recebimento dos benefícios, já que cada um possui seus próprios requisitos.
No entanto, participar do CadÚnico é uma maneira de ser visto pelo poder público brasileiro, que por sua vez pode contemplar as famílias com os diversos auxílios, voltados para a diminuição do abismo social e econômico, tão presente em nossa sociedade. Além disso, pode proporcionar os recursos básicos para a subsistência de milhões.
Para se inscrever, é preciso ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou, nos casos em que a renda é maior, se enquadre em algum outro programa ou auxílio que utilize o Cadastro Único como base para concessão.
Enquadrando-se nos critérios, é preciso escolher um representante maior de 16 anos, de preferência uma mulher, e ir até uma unidade de atendimento com o CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família e um documento de cada membro dela.
Além disso, é importante lembrar que, para permanecer válido, o Cadastro Único deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na situação da família, como um nascimento ou morte, bem como mudanças de endereço e afins.
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