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Imposto de Renda - IRPF

Imposto de Renda! Como descobrir se você caiu na malha fina e o que fazer para sair dela

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Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 acabou na quarta-feira (31) e o contribuinte já pode fazer a consulta para saber se foram identificadas pendências e se ele caiu na temida malha fina da Receita Federal.  

Ao longo da história, segundo o órgão, de 5% a 7% das declarações terminam na malha fina. Para saber se você está nesse grupo, é fácil. A consulta é feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.  

Vamos mostrar nas linhas abaixo como tudo é feito. Antes, porém, vale destacar que o app, geralmente, tem uma informação mais simplificada e só permite saber se os dados já foram analisados ou não, enquanto o e-CAC detalha mais, demonstrando quais divergências provocaram a recusa da declaração.

Orientação  

A Receita Federal tende a recomendar mais o uso do e-CAC. A consulta deve ser feita a partir do dia seguinte ao envio da declaração, pois a análise das informações é feita durante a noite e o resultado sai um dia depois.  

É bom esclarecer que a declaração cai na malha fina quando são identificadas divergências entre os dados informados. Isso vale tanto para pessoa física quanto jurídica.

Veja abaixo como fazer a consulta nos dois casos (pelo app e pelo e-CAC):

Como saber se a declaração foi aprovada ou não?

No aplicativo Meu Imposto de Renda

Nesse casos, você precisa ter login e senha no site gov.br. Se você ainda não possui, tudo pode ser feito a partir deste link. Assim que o cadastro for efetivado, entre na plataforma e consulte o item “Declarações do IRPF”, onde constará a versão de 2023.  

No e-CAC

Da mesma maneira, o contribuinte precisa ter um login e senha de acesso no site gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Assim que conseguir entrar no sistema, vá na opção “Meu  Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”.  

No dois casos (app e e-CAC), a Receita disponibiliza algumas mensagens padrões, que têm os seguintes significados:  

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados

– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita, mas ele ainda pode ser auditada novamente em até cinco anos. Para quem tem imposto a pagar ou a restituir, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. No caso do e-CAC, essa informação aparece ao clicar em “Processada”

– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária

Pendências? O que fazer?

Se a mensagem do e-CAC indica que surgiram pendências no decorrer da análise da declaração do imposto, escolha o item “Pendências de Malha”. As inconsistências serão detalhadas para que você saiba o motivo da retenção.  

Nesse caso, é preciso corrigir e retificar os dados e informações enviadas anteriormente. Como o prazo legal acabou às 23h59 do dia 31 de maio, não é mais possível alterar o modelo de tributação (deduções legais ou simplificada), mas o sistema permite a retificação.  

Em 2022, três motivos principais ocasionaram a retenção das declarações. São eles:

40,6% das declarações com indicação de omissão de rendimentos.  

21,7% dos casos com divergência com as despesas médicas.  

18,6% dos casos com informação divergente de retenção na fonte.

Caiu na malha fina? Saiba como sair dela

O primeiro passo, em caso de malha fina, é olhar com atenção as pendências informadas pela Receita Federal. Verifique as notas fiscais, os informes de rendimentos e corrija os dados.  

Caso a divergência persista, mesmo após a correção, e não tenha mais o que ser feito, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com erros para fazer a correção. Geralmente, após esse processo, a situação é regularizada no sistema.  

Após a retificação e envio da declaração correta, você deve seguir acompanhando o desenrolar do processo pelo e-CAC. Outro conselho, caso a retenção persista, é separar e guardar os documentos que comprovam as informações prestadas por um período de cinco anos. O governo pode solicitá-los dentro desse prazo.

A partir de 2024, o contribuinte poderá fornecer antecipadamente os documentos para regularizar a situação. Se eles forem aprovados, a Receita colocará a pessoa no lote residual para receber a restituição. Esse envio pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa, e também em uma unidade da Receita.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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