Ações, Units e ETF's
Copel (CPLE6) promove mudança no estatuto para avançar com privatização
Trata-se da Companhia Paranaense de Energia.
A Copel (CPLE6) promoveu mudança no estatuto para avançar com privatização, conforme movimento aprovado por seu conselho de acionistas.
De acordo com a Companhia Paranaense de Energia, as alterações implementadas permitem a transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, no modelo de corporação.
Desta forma, destacou empresa ao mercado, nenhum acionista poderá exercer direitos correspondentes a mais de 10% do total de votos em cada deliberação.
Levantamento do Estadão indica que o modelo é semelhante ao adotado no processo de privatização da Eletrobras (ELET3). Já o governo, principal acionista, terá direito a uma ação de classe especial Golden Share, condicionada à liquidação da potencial oferta de ações da companhia numa operação no mercado de capitais.
Copel (CPLE6): aumento de capital
A Copel comunicou, também, que foi aprovada a permissão para que o conselho de administração aprove um aumento de capital social ou outras medidas, com a finalidade de colocar mediante a venda de bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias.
Na mesma AGE foi aprovada a listagem da empresa no Novo Mercado da B3 (BVMF:B3SA3), segmento destinado a empresas que adotem elevadas práticas de governança corporativa.
Conforme o Estadão, por causa disso a empresa deve converter todas as ações de classe A e B em ordinárias, na proporção de uma para uma. A medida está atrelada à conclusão do processo de transformação da companhia em corporação. O acionista que não aprovar a conversão em assembleia especial terá o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso das ações.
Também traz que os acionistas também aprovaram a inclusão de um dispositivo de proteção contra a dispersão acionária, de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias em montante superior a 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic. Já quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmos critérios.
Por fim, elencou que em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que a deliberação da AGE está sob condição suspensiva até a data de liquidação da potencial oferta pública que transformará a Copel em corporação.
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